Portaria altera estrutura do Siconv
O Diário Oficial de hoje, 04, traz a Portaria nº 81/2017, que altera a estrutura da Comissão gestora do Sistema de Convênios – Siconv, que é uma ferramenta eletrônica aberta ao público utilizada para registro da celebração, da liberação de recursos, do acompanhamento da execução e da prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.
Com a alteração, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que, no mesmo sentido, a Portaria Interministerial n° 424/2016 estabelece, em seu art. 4º, que os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios dos instrumentos e termos de parceria serão realizados no Siconv, aberto à consulta pública, por meio do Portal dos Convênios.
“O Siconv foi criado em 2008 para administrar as transferências voluntárias de recursos da União nos convênios firmados com entes federativos e também com as entidades privadas sem fins lucrativos. A ferramenta eletrônica já tem alguns anos e conta com vantagens como agilidade, aumento da transparência do repasse, qualificação da gestão financeira e desburocratização”, afirma.
Governança da gestão
Desse modo, considerando que a Administração Pública deve estar em constante aperfeiçoamento em busca de melhores estratégias de gestão de seus sistemas, o Ministério do Planejamento expediu a Portaria nº 66/2017, com critérios de excelência para a governança da gestão de transferência de recursos por meio do Siconv.
O Ministério destaca como objetivos da norma: contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública; aprimorar as competências dos servidores envolvidos; promover a transparência na aplicação dos recursos públicos, mediante a divulgação e o compartilhamento de dados e informações; estimular o controle e participação sociais das ações e objetos executados; e maximizar os resultados obtidos, em conformidade com as condições e parâmetros formalmente estabelecidos.
Para tanto, os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta deverão assegurar a adoção das medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança e à gestão de tais processos, aplicando-se as diretrizes estabelecidas na norma.Assim, a portaria prevê que os gestores dos órgãos e entidades concedentes e convenentes deverão estimular a observância de critérios de excelência, em especial: zelo pelas condições de governança e integração intersetorial, com vistas a otimizar os recursos aplicados e maximizar os resultados obtidos por meio das transferências realizadas; adoção de estratégias e planos de atuação institucional conjunta e compartilhada.
Com isso, o professor esclarece que o ponto relevante da norma é o estímulo do auxílio da população no aperfeiçoamento da governança.
“A norma prevê que os gestores deverão observar a participação do cidadão-usuário no controle social, de maneira a assegurar a convergência dos esforços e recursos públicos ao atendimento das necessidades e oportunidades estimadas; além de estimular a divulgação das informações como estratégia de transparência”, observa Jacoby Fernandes.