Funai regulamenta pagamento de gratificação de curso ou concurso

A Fundação Nacional do Índio – Funai, por meio da Portaria nº 210, regulamentou o pagamento da Gratificação por Encargos de Curso ou Concurso – GECC, que é a atuação eventual do servidor da Funai em diversas atividades, como de instrutoria em ações de educação, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento. A gratificação também existe em outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

A GECC pode ser aplicada quando o servidor atuar em:

  1. elaboração, ampliação, adaptação e revisão de material didático para uso nas ações de educação;

  2. participação em banca examinadora ou de comissão para exames orais, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

  3. logística de preparação e de realização de curso ou concurso público, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado.

A seleção de servidores para atuarem nas atividades ensejadoras da GECC observará o projeto técnico do evento de capacitação, o qual deverá constar os requisitos mínimos de formação acadêmica ou experiência profissional que serão exigidos do servidor selecionado. Ou seja, para atuar como instrutor ou tutor, o servidor público deverá, preferencialmente, ter passado por curso de formação de instrutores promovido pela Funai ou curso correlato promovido por instituição de formação de servidores públicos.

Os servidores que desempenharem atividades de instrutoria serão avaliados pelos participantes do evento, de acordo com os indicadores estabelecidos pela CGGP. O instrutor que, no desempenho de suas atividades, obtiver o conceito “insuficiente”, será excluído do cadastro de instrutores e deverá participar de ações de aperfeiçoamento como condição ao reingresso no cadastro. A gratificação será paga ao servidor por hora efetivamente trabalhada. O limite máximo anual para o exercício de atividades será de 120 horas.

Beneficio regulamentado

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o servidor público, ao tomar posse, deve receber as atividades do cargo que vai exercer e iniciar o cumprimento de um rol de atribuições, que deve cumprir na rotina diária profissional. Além disso, deve fazer jus a remuneração e jamais se esquecer que esta provém da arrecadação dos tributos de toda a sociedade.

Há casos, porém, em que o profissional atua em áreas que não estão previstas no seu rol de atribuições. É o caso dos cursos e concursos realizados no âmbito dos órgãos públicos. Há situações em que o servidor ministra aulas em um curso de formação ou aplica prova e exames em concursos ou vestibular. Pelo fato de essas situações não estarem contidas na previsão do cargo, devem ser, assim, remuneradas”, esclarece.

Para abarcar tais situações, a Lei nº 11.314/2006 incluiu o art. 76-A à Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso. O benefício foi regulamentado pelo Decreto nº 6.114/2007.

“O texto da portaria é uma reprodução, com alterações pontuais, dos incisos do art. 76-A da Lei nº 8.112/1990. É importante, porém, destacar o caráter eventual da Gratificação. No livro Vade Mécum de Recursos Humanos apresento um acórdão do Tribunal de Contas da União que trata sobre o tema, em que determinou às unidades jurisdicionadas que se atenham ao cumprimento dos dispositivos legais contidos no Decreto nº 6.114/2007, evitando a sua utilização como forma de pagamento de atividades administrativas de caráter permanente”, conclui Jacoby.

Redação Brasil News

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