TCDF recomenda melhor planejamento para contratação de serviços de tecnologia
O Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, por meio da Decisão nº 2483/2016, da relatora-conselheira Anilcéia Luzia Machado, definiu que a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação deve acontecer pela divisão do objeto, que amplia a competitividade do processo licitatório e melhor aproveita os recursos ofertados pelo mercado. A assinatura de contrato só deve ocorrer quando for demonstrada a adequação da contratação desejada ao planejamento do órgão, com a apresentação de análise de viabilidade da contratação, plano de sustentação, estratégia da contratação e análise de riscos.
Os conselheiros também destacaram que a contratação em lote único requer a comprovação da inviabilidade técnica, econômica e administrativa do contrato ou da ocorrência de perda de economia de escala na contratação fracionada.
A questão é que, segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a contratação de bens e serviços de informática, no Brasil, tem sido objeto de duas correntes de entendimento: a primeira, dirigida por brasileiros que buscam o desenvolvimento de tecnologia nacional, usando o poder de compra governamental como estratégia para o desenvolvimento do setor; a outra, que também tem o objetivo de desenvolver a indústria nacional, mas sem onerar o governo com a restrição de compras de equipamentos nacionais, acreditando que, desse modo, motivará a competitividade.
“A legislação muda constantemente entre as correntes, conforme a predominância momentânea de sua força junto ao Executivo e ao Legislativo. A Lei nº 8.666/1993 foi alterada pela Lei nº 12.349/2010 para permitir a licitação restrita a bens com tecnologia desenvolvida no País e com certificação de processo produtivo básico. A alteração foi substancial, iniciando pela base principiológica, constante do art. 3º da mesma norma”, afirma Jacoby.
Leis objetivas
Para os operadores do Direito, em especial do Direito Administrativo, que possuem relação mais íntima com a expressão política da gestão pública, é importante manter postura crítica distante de ideologias. Desse modo, conforme o professor, o que se deve reclamar é a ausência de normas claras, coerentes e objetivas para guiar o gestor público e permitir o controle com a máxima aderência à norma.
“Ainda que as leis mudem, o importante é que vigorem de forma completa com seus regulamentos. É preciso ainda definir, no entanto, por regulamento do Poder Executivo Federal, aquilo que deve ser considerado sistema de tecnologia de informação para justificar a aplicação de margem de preferência na licitação. Além desses pontos, pelas peculiaridades dos objetos de informática, os tribunais de contas têm se manifestado pela necessidade de buscar as melhores soluções para os custos”, observa Jacoby Fernandes.