PL dá maior segurança jurídica e eficiência ao Direito Público
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, por unanimidade, o PL nº 349/2015, do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), que dá maior segurança jurídica para os operadores do Direito Público no Brasil. O projeto inclui 11 artigos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. De acordo com o autor, a proposta oferecerá um ambiente seguro e regras mais claras para investimentos no País. O PL segue direto para a Câmara dos Deputados.
Entre as mudanças, o projeto estabelece que o gestor público ou juiz não poderá mais decidir com base “no interesse público”, em “nome da moralidade” ou em valores abstratos. Será necessário justificar, com motivação técnica e coerente, a razão daquela decisão e o impacto disso na sociedade. Além disso, precisará indicar as condições para que a situação seja regularizada.
Outra alteração é a necessidade de apresentação de medidas alternativas. Para o senador Anastasia, essa é uma forma de garantir que outras possibilidades sejam analisadas, evitando, inclusive, a judicialização das demandas.
“Vamos supor que o prefeito anula um contrato de prestação de serviço público. Qual a alternativa seguinte a essa anulação? Como o serviço será prestado? O dia seguinte apresentará solução melhor que a que existia? O agente público, além de apresentar as razões de suas decisões, deve dizer sobre as consequências dela”, detalha o senador.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a proposta do senador Anastasia é excelente.
“O Judiciário precisa dirimir a discricionariedade para que tenhamos decisões mais justas e coerentes. Um exemplo recente foi a interrupção do funcionamento do WhatsApp no País. Em razão de um processo judicial, toda a população brasileira foi prejudicada. Empresários acumularam prejuízos financeiros por conta da medida. Será que não haveria alternativas de impacto menor para o cidadão e igualmente eficazes?”, questiona Jacoby.
Exercício da reflexão
Desse modo, para o professor, ao obrigar o juiz e o gestor a apresentar justificativa e oferecer soluções, incentiva-se o exercício da reflexão por parte de quem aplica a lei.
“Isso significa que nós vamos acabar com o famoso eu acho melhor assim ou decido em nome da moralidade e reduzir bastante a judicialização em decorrência de questionamentos sobre decisões dúbias”, conclui Jacoby Fernandes.