Medida Provisória prevê reestruturar carreiras do serviço público
O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, defendeu a aprovação da Medida Provisória – MP nº 765/2016, que reestruturou remunerações e progressões profissionais de 11 carreiras do serviço público federal. O relator da matéria, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), informou que pretende apresentar o seu relatório no dia 25, para que o texto possa ser votado no dia seguinte. Na ocasião, o ministro também antecipou que o governo prepara uma proposta de reforma ampla para racionalizar a aprimorar a Administração Pública.
A MP já recebeu mais de 400 emendas de deputados e senadores, que precisarão ser analisadas pelo relator. Bezerra disse que todas as suas decisões serão tomadas em sintonia com o Governo Federal.
De acordo com o ministro, aproximadamente 68 mil servidores são afetados pela reestruturação, sendo 38,7 mil inativos. As mudanças envolvem também reajustes salariais, que podem chegar a 28% no caso mais extremo – peritos médicos da Previdência Social, oficiais e assistentes de chancelaria e analistas e especialistas de infraestrutura, que não tiveram reajuste nos últimos dois anos.
O impacto fiscal será de R$ 10,9 bilhões ao longo de quatro anos. Desse montante, R$ 220 milhões já foram despendidos, uma vez que a MP foi editada no final de 2016 e já produz efeitos. O ano de 2017 verá o maior impacto: R$ 3,7 bilhões.
Sistema de bônus
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, além da reestruturação, a Medida Provisória cria um sistema de bônus remuneratório por cumprimento de metas para os auditores fiscais.
“Essas gratificações serão financiadas pelo Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, no caso dos auditores da Receita, e por recursos provenientes da aplicação de multas trabalhistas, no caso dos auditores do trabalho”, afirma.
Desse modo, serão levados em conta o cumprimento de metas de arrecadação, a fluidez dos despachos de importação e exportação, a eficácia na análise de conformidade de pedidos de restituição e ressarcimento, a redução do tempo médio de processos administrativos e de consultas de contribuintes e o combate ao contrabando.
“É fundamental gratificar um funcionário pelo bom serviço prestado. Com o servidor público não é diferente. Ele tem o salário dele, mas o recebimento de gratificação por desempenho ajuda na motivação e na obtenção dos objetivos propostos”, conclui Jacoby.