Proposta de lei visa contratação de moradores de rua para obras públicas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que exige a contratação de moradores de rua por empresas vencedoras de licitação de obras ou serviços da Administração Pública. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao o Projeto de Lei nº 2470/2007, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), que altera a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993.
Como tramita em caráter conclusivo e foi aprovado em todas as comissões, o Projeto está aprovado pela Câmara e segue para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.
O Projeto torna obrigatória a inclusão da nova regra nas previsões de editais de obras ou serviços, e não mais entre os requisitos de projetos básicos e executivos. De acordo com o relator do texto, deputado Felipe Maia, foi preciso fazer apenas ajustes de revisão para adequar o texto final à norma vigente. Fica a cargo do Executivo a regulamentação dos critérios para a contratação dos moradores de rua.
Assim, conforme o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby, embora reconheça o contexto social e humano do projeto, considerando que o Brasil é um país que ainda sofre com o desemprego e a exclusão social, é importante que o projeto seja analisado do ponto de vista técnico-jurídico.
“A iniciativa parlamentar deve tomar contornos mais amplos, não sendo apenas justificada ou assumida em relação à análise do fomento a uma política pública de “cotas”, como acontece em outros setores. Assim, é preciso que consideremos alguns fatores”, afirma.
Para o especialista, a exigência de critérios sociais acima da competência do trabalhador pode gerar aumento do custo das obras. “Afinal, ao transferir responsabilidades públicas ao particular, é natural que o custo final do produto seja onerado. Em situações similares, observamos como consequência que os produtos ficam mais caros, menos competitivos, e o serviço público perde em qualidade”, explica.
Pontos deixados de fora
De acordo com Murilo, o projeto, embora estabeleça a contratação de moradores de rua, não atenta para a necessidade de qualificação do trabalhador, sendo omissa nesse sentido.
“O resultado seria socialmente mais completo se, para fins de contratação, fosse estabelecida a obrigação de consultar o cadastro do Sistema Nacional de Emprego – Sine para a contratação de pessoal. Esse cadastro pode reunir informações de moradores de rua que estejam dispostos a trabalhar”, explica.
Outro ponto que deve ser considerado é o controle dessa situação. Para Jacoby, o controle e verificação também serão um desafio, pois a mera análise de ficha de empregado pode incentivar a existência de funcionários ‘fantasmas’, para atendimento formal da Lei.
“Situação similar, por exemplo, ocorre nas hipóteses de subcontratação obrigatória de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previstas na Lei Complementar nº 123/2006”, observa.
Desse modo, a fiscalização, nesse caso, deverá ficar a cargo do Poder Público, abrindo mais um ponto de questionamento ao projeto. Segundo o professor, é fato que a fiscalização dos contratos vem sendo progressivamente onerada em prejuízo para os serviços públicos.
“Os servidores públicos são deslocados de sua atividade-fim para atuarem na fiscalização dos fiscais de contratos, sem as prerrogativas dos profissionais que deveriam atuar nessa atividade. A Administração, assim, fica prejudicada na execução de suas atividades”, destaca Murilo Jacoby.
Com isso, o advogado esclarece que o caminho que devemos seguir é no sentido da desburocratização das licitações, o que pode não ocorrer em uma situação como a apresentada.
“Estaríamos criando uma nova obrigação para o licitante, com impactos inestimados em todo o processo”, conclui.