Planejamento cria sua própria ouvidoria
Recentemente, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão criou seu próprio canal de comunicação. A partir de agora, o contato com o MP deve ser feito diretamente no e-OUV – Sistema de Ouvidorias do Governo Federal da Controladoria-Geral da União – CGU, onde deverá ser cadastrada a manifestação sobre o tema de interesse. A iniciativa possibilitará uma interação mais transparente e por meio de respostas mais oportunas sobre o andamento e o padrão de qualidade dos serviços prestados.
Agora, a Ouvidoria do Ministério do Planejamento é o único meio de entrada das demandas de servidor. Isso porque será desativado o atual acesso de contato. O sistema pode ser acessado por qualquer cidadão.
Desse modo, conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as ouvidorias representam um sistema de contato direto entre a Administração Pública e a sociedade.
“É um instrumento criado para garantir que todo cidadão tenha o direito de se manifestar e apresentar críticas e sugestões aos órgãos públicos. De acordo com a CGU, por meio dos canais de atendimento, as ouvidorias recebem e respondem manifestações que abrangem sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre as políticas e os serviços públicos”, afirma.
Participação do usuário
A Ouvidoria-Geral da República, por sua vez, somente foi criada no ano de 1995, como parte da estrutura do Ministério da Justiça. Atualmente, o órgão foi renomeado para Ouvidoria-Geral da União — OGU e integra a estrutura do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. A OGU também acompanha o trabalho das demais ouvidorias do Poder Executivo federal, a fim de integrar o tratamento das manifestações e gerar informações sobre a satisfação dos cidadãos com os serviços públicos.
Segundo o professor, o art. 37, § 3º, da Constituição Federal de 1988, dispõe que
“a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços”.
“Desde a produção do texto constitucional até os dias de hoje, uma série de normas foram publicadas de modo a desenvolver esse tema. A própria Administração Pública criou um canal integrado para encaminhamento de manifestações, disponível na Internet 24 horas ao dia. Os órgãos da Administração Pública, assim, passaram a se adequar aos sistemas, inclusive instituindo suas próprias ouvidorias”, ressalta Jacoby Fernandes.