Planejamento afirma que resultado das empresas estatais subiu 44,8% no ano
De acordo com os dados do 6º Boletim das Estatais Federais, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MP, os resultados das empresas estatais federais continuam evoluindo positivamente, tendo em vista os esforços para a melhoria da governança e reestruturação das empresas. Os cinco maiores grupos – Petrobras, Eletrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, Banco do Brasil e Caixa –, que representam 90% do total de ativos do setor, apresentaram lucro de R$ 15,1 bilhões nos primeiros três meses de 2018, com alta de 44,8% sobre os R$ 10,4 bilhões observados no mesmo período de 2017.
O nível de endividamento das empresas está abaixo dos R$ 400 bilhões, pela primeira vez desde 2014, chegando a R$ 390 bilhões ante R$ 412 bilhões em 2017. Os números mostram uma redução de 28,3% entre dezembro de 2015 – R$ 544 bilhões – e março de 2018. Atualmente, existem 144 estatais federais. Em relação ao último trimestre de 2017, duas estatais deixaram de existir. E desde que o boletim começou a ser divulgado, em 2016, houve uma redução de 10 empresas. Naquele ano haviam 154 empresas.
Governança e compliance nas estatais
Segundo o advogado Murilo Jacoby Fernandes, a instituição de medidas de governança é o primeiro passo em direção ao aprimoramento da gestão pública brasileira. É necessário investir cada vez mais na qualificação do serviço público para que as diretrizes de governança sejam corretamente adequadas e gerem o retorno que a sociedade brasileira anseia.
“A inserção de políticas de compliance na rotina tem sido uma máxima aplicável no mercado privado e também nos órgãos públicos. Desse modo, as estatais estão se valorizando e voltando a dar lucro, o que é fundamental para o País neste momento. Ainda há bastante a aprimorar, mas os avanços são inegáveis”, observa.
Para saber o que é compliance e gestão de riscos, clique aqui.
Murilo Jacoby ressalta, também, que as empresas estatais representam uma das formas de intervenção do Estado na economia nacional.
“O Decreto-Lei nº 200/1967, ao dispor sobre a organização da Administração Pública Federal, tratou das empresas estatais como instrumentos de atuação do Estado na esfera do direito privado, seja para explorar atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos de natureza econômica”, explica.
Lei das Estatais teve influência no resultado
Em julho de 2016 foi sancionada e Lei das Estatais – Lei nº 13.303/2016, que estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias. Ainda, recebeu grande atenção ao estabelecer critérios para nomeação dos dirigentes das estatais e da regulamentação das licitações e contratações das estatais.
Entre as principais alterações trazidas pela Lei está a inclusão das novidades do Regime Diferenciado de Contratação – RDC. Desse modo, aplicam-se às estatais os modos de disputa aberto, fechado e misto; a inversão de fases como regra; os critérios de julgamento maior retorno econômico, melhor conteúdo artístico e melhor destinação de bens alienados; a contratação integrada; e a pré-qualificação permanente de fornecedores e produtos.
“Tais medidas vão de encontro à tese de que a utilização das regras do RDC seriam específicas para situações particularidades, tendo em vista que na Lei das Estatais, sua utilização se dará de modo irrestrito”, esclarece Murilo Jacoby.
Outro ponto que merece destaque é em relação aos prazos contratuais, que na Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 8.666/1993, sempre foram alvos de debates e críticas.
“A Lei das Estatais trouxe paradigma diverso à vigência dos contratos, limitando-os à cinco anos, permitido prazo superior caso os projetos estejam contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista; e a pactuação por prazo superior a cinco anos seja prática rotineira de mercado e a imposição de prazo menor inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio”, esclarece.
O especialista conclui que a Lei
“representa um grande avanço para as estatais, mas não dispensa a necessidade de um aprimoramento normativo, não só quando se debate a transparência da gestão pública, o combate à corrupção mas também ao se buscar procedimentos mais rápidos, eficientes de modo a se aprimorar a atuação das estatais”.