Banco Central detalha renegociação de dívidas de crédito rural
O Banco Central do Brasil expediu a Resolução nº 4.660/2018, que detalha como será feita a renegociação de dívidas de crédito rural pelas instituições financeiras. Assim como na lei que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, a resolução detalha que a adesão à renegociação fica condicionada à comprovação da ocorrência de prejuízo no empreendimento rural em razão de fatores climáticos, salvo no caso de municípios em que tiver sido decretado estado de emergência ou de calamidade pública.
A resolução fixa que a comprovação pode ocorrer por meio de laudo coletivo, no caso de operações contratadas por miniprodutores rurais e por pequenos produtores. Há, porém, uma consequência para aqueles que renegociarem as dívidas: uma vez realizado o acordo, fica suspensa a concessão de financiamento de investimento com recursos do crédito rural, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR ao produtor. Tal vedação somente subsiste até que o mutuário amortize, no mínimo e de forma integral, as duas parcelas subsequentes à formalização da renegociação.
A resolução do Banco Central ainda estabelece que
“as operações de custeio rural que tiverem sido objeto de cobertura parcial das perdas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro ou por qualquer modalidade de seguro rural, somente podem ser renegociadas mediante a exclusão do valor referente à indenização recebida pelo beneficiário, considerada a receita obtida. A adesão ao PRR implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos e a aceitação plenas das condições estabelecidas pelo programa.”
Programa de Regularização Tributária Rural
Em janeiro deste ano, foi publicada a Lei nº 13.606, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permitindo que aqueles que possuam débitos com o fisco os quitem. A adesão ao Programa foi prorrogada até o próximo dia 30 de maio e abrange os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017.
Desse modo, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, um ponto de destaque do programa é a possibilidade da renegociação de dívidas referentes ao crédito rural.
A lei prevê que é “permitida a renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2016, lastreadas com recursos controlados do crédito rural, contratadas por produtores rurais e por suas cooperativas de produção agropecuária em municípios da área de atuação da Sudene e do Estado do Espírito Santo”.