Governo antecipa 13º salário de aposentados e beneficiários do INSS
O presidente da República, Michel Temer, assinou um decreto que autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas. O Decreto nº 9.447/2018 deverá liberar 50% do valor do benefício, o que injetará cerca de R$ 21 bilhões na economia em agosto. O restante da quantia, com os devidos descontos e abonos, será pago em novembro.
O extrato pode ser obtido pela internet, no site do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS ou pelo aplicativo Meu INSS. Lá, o aposentado pode verificar a quantia que receberá, a data provável de pagamento e terá acesso a outros serviços. O INSS orienta que o acesso virtual deve ser feito previamente e que os aposentados devem se dirigir aos postos físicos somente em caso de dificuldade ou de falhas no sistema.
A primeira parcela não terá desconto de imposto de renda e deve beneficiar quase 30 milhões de pessoas. Tem direto ao 13º salário quem recebeu benefício previdenciário ao longo de 12 meses, tais como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso dos auxílios, o valor do 13º será proporcional ao período recebido, o INSS calcula a antecipação com base no período de gozo do segurado. Se ficar afastado por seis meses, recebe apenas a metade do valor integral do benefício, por exemplo.
Assim, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o pagamento do abono anual, que engloba 13º salário, pensões e auxílios, é regido pela Lei nº 8.213/1991.
“Especificamente o art. 40 da lei confere ao abono anual o status de gratificação natalina. Por isso, ele é equiparado ao 13º salário, pago a trabalhadores da ativa. A Lei nº 8.213/1991, contudo, não adentra na forma como será feito esse repasse, ficando a critério do governo editar decreto anualmente autorizando ou não a liberação antecipada”, explica.
Conforme o professor, caso o presidente da República considere inoportuno o momento econômico, pode valer-se da prerrogativa de somente efetuar o pagamento ao final do ano, quando a situação financeira do País melhorar.
“Como a equipe do governo não considerou ser esse o cenário atual – pelo contrário, os especialistas têm buscado formas de movimentar e aquecer a economia –, optou-se por liberar os recursos em agosto”, afirma.
O que é o abono anual ou 13º salário?
Conhecida como 13º salário, a gratificação de Natal foi instituída pela Lei nº 4.090/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra no final de cada ano. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do Instituo Nacional de Seguridade Social – INSS.
Para o cálculo do pagamento, divide-se o salário integral por 12 e multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo. Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei nº 4.749/1965 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso a data máxima para o pagamento caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar para o último dia útil anterior.