Mais de 15 milhões de brasileiros ainda não resgataram dinheiro do PIS/Pasep

De acordo com auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União – CGU no Fundo de Participação PIS/Pasep, cerca de 15,5 milhões de pessoas que contribuíram até a data da promulgação da Constituição Federal, em 1988, não têm conhecimento dos créditos que possuem. De acordo com a auditoria, foram constatadas falhas no controle interno do Fundo.

A auditoria aconteceu no período entre julho de 2013 a junho de 2014. Nessa época, o Fundo contava com a participação de 31 milhões de cotistas, sendo 26 milhões participantes do Programa de Integração Social – PIS e 5 milhões do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep. O agente administrador do PIS é a Caixa Econômica e do Pasep, o Banco do Brasil.

A Controladoria verificou que não é possível identificar se 49% dos cotistas (15,5 milhões) detêm conhecimento a respeito dos créditos a que têm direito. O tema já foi discutido pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que determinou aos gestores a ampla publicidade sobre o Fundo.

“A ausência de controle não permite a identificação de cotistas aposentados, falecidos e maiores de 70 anos de idade”, exemplifica a CGU em seu relatório da auditoria.

Diante do cenário encontrado, a CGU recomendou melhorias no controle interno e no acompanhamento – tomada de decisões, remunerações, retorno da aplicação dos recursos, entre outros. O órgão sugeriu inclusão de CPF no sistema da Caixa para não gerar mais de uma conta por cotista.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o Fundo PIS/Pasep é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do PIS, criado por meio da Lei Complementar nº 07, de 07 de setembro de 1970, e do Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970.

Os trabalhadores que contribuíram para o Fundo até o ano de 1988 possuem direito ao recebimento anual dos rendimentos de suas cotas. Eles também têm direito ao saque total das cotas em caso de aposentadoria, doença e idade acima de 70 anos. No caso de morte, os saldos devem ser pagos aos dependentes”, explica.

Para o professor, mesmo com a determinação recente do TCU, a publicidade parece não ter sido eficaz, já que quase metade dos cotistas sequer sabem que possuem esse dinheiro, recolhido com tanto esforço ao longo da carreira profissional.

Redação Brasil News

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