Aneel define regras para o monitoramento do mercado de energia elétrica
Por meio da Resolução Normativa nº 701, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel estabeleceu as condições e os procedimentos para o monitoramento do mercado de energia elétrica. A entidade responsável por viabilizar as atividades de compra e venda de energia em todo o País é a Câmara de Comercialização de Energia elétrica – CCEE, que deverá utilizar sua base de dados para identificar conduta atípica. A CCEE poderá requisitar as informações que julgar relevantes, inclusive de preços, estabelecendo prazo para cumprimento das determinações.
Desse modo, a fim de realizar o monitoramento do comércio de energia, ficou estabelecido que a CCEE deverá enviar à Aneel, mensalmente, relatórios referentes ao mercado de Energia Elétrica que contenham, entre outras informações: acompanhamento da assinatura dos contratos atinentes ao Ambiente de Contratação Regulada – ACR e dos respectivos aditivos e garantias e principais dados do processo de contabilização e liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo.
Até 1º de março, o órgão deverá enviar relatório referente ao ano civil anterior sobre as atividades de monitoramento do mercado, com o resumo das medidas excepcionais adotadas pela CCEE no período; lista de reapuração de valores divulgados pela CCEE, das recontabilizações e dos ajustes de contabilização; casos em que foi necessária a utilização de Mecanismo Auxiliar de Cálculo – MAC e os ajustes inseridos no Sistema de Contabilização e Liquidação decorrente de deliberação do Conselho de Administração – CAd da CCEE, detalhando as motivações e consequências; dentre outros.
Com a medida, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a Aneel estabelece um fluxo constante de informações, a fim de realizar o monitoramento da atividade, fortalecendo, assim, a sua função fiscalizatória.
“Fortalece, ainda, a função regulatória, uma vez que, de posse de todas essas informações disponíveis, poderá identificar eventuais falhas na comercialização e estabelecer novas regras para corrigir as distorções do setor”, afirma.
Agência Reguladora
Conforme Jacoby Fernandes, as agências reguladoras são autarquias de caráter especial que têm como principal objetivo a fiscalização dos serviços públicos praticados pela iniciativa privada. São responsáveis, também, por estabelecer regras para o setor, a fim de assegurar o atendimento ao interesse público e para buscar a melhoria da qualidade da prestação dos serviços.
“As Agências são fruto do novo modelo de Estado pensado na década de 90, com menos participação do ente público na atividade econômica e maior fortalecimento do setor regulatório. A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac e a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel são algumas dessas instituições criadas por lei para a modernização do Estado Brasileiro”, observa.
Entre as 10 agências existentes, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel é responsável pela regulação e fiscalização da geração, transmissão, distribuição e comercialização da energia elétrica. A autarquia foi criada em 1996 e está vinculada ao Ministério de Minas e Energia.