Secretaria de Governo orienta sobre procedimentos para a prestação de contas anual
Por meio da Portaria nº 6, a Secretaria de Governo da Presidência da República orientou tecnicamente os administradores de bens e recursos públicos dos órgãos e unidades integrantes da Presidência da República, Vice-Presidência da República e Advocacia-Geral da União – AGU sobre os procedimentos relacionados à prestação de contas anual, referente ao exercício de 2015, a ser apresentada ao Tribunal de Contas da União – TCU.
Os representantes responsáveis pela prestação de contas dessas unidades deverão ter diálogo e interação para que possam cumprir as etapas para a gestão das informações. A norma, que tem diretrizes e caráter procedimental, estabeleceu três etapas a serem realizadas pelos representantes.
A primeira etapa trata da revisão do Plano de Providências Permanente, quando será analisada a implementação das melhorias identificadas e acordadas entre o gestor e a Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Governo da Presidência da República para o aprimoramento da gestão da Unidade Prestadoras de Contas. Os avanços obtidos ou aspectos relevantes ainda não tratados e que tenham impacto na gestão, deverão ser apresentados ou esclarecidos no relatório de gestão, ou observados na auditoria do exercício objeto da prestação de contas.
A segunda etapa é referente ao apoio à elaboração e encaminhamento do relatório de gestão e peças complementares produzidas pela UPC, quando a Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Governo da Presidência da República apoiará a Unidade Prestadoras de Contas, previamente e ao longo do período de elaboração do relatório de gestão e eventuais peças complementares que comporão o processo de contas, tendo em vista os trabalhos já realizados sobre o exercício a que se referem as contas e os normativos pertinentes.
A última etapa é em relação à Auditoria Anual de Contas, que trata dos trabalhos que serão realizados pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Governo da Presidência da República nas Unidades Prestadoras de Contas relacionadas à Decisão Normativa do TCU n° 147/2015, cujas peças produzidas serão apresentadas ao TCU exclusivamente por via eletrônica, em complemento às peças produzidas e anteriormente encaminhadas por via eletrônica pelas Unidades Prestadoras de Contas, com vistas à constituição, no âmbito daquele Tribunal, dos processos de contas anuais do exercício em análise.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a prestação de contas é um dever de todo aquele que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
“As contas desses administradores e dos demais responsáveis pelos valores públicos serão materializadas por meio de documentos que contenham elementos que evidenciem a regular aplicação dos recursos públicos. Anualmente, o TCU recebe as contas, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com as normas estabelecidas na Instrução Normativa do TCU nº 63/2010”, afirma.
O professor esclarece que essa Instrução Normativa estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos termos.