Secretaria do Tesouro Nacional cria Código de Ética próprio

Por meio da Portaria nº 76, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN aprovou o seu novo Código de Ética. O guia tem por finalidade estabelecer as diretrizes e as orientações em matéria de comportamento ético-profissional para os servidores da instituição. A partir de agora, o edital dos concursos públicos destinados à seleção de servidores para a STN deverá mencionar o código de conduta, para prévio conhecimento dos candidatos.

De acordo com a Portaria, em todos os atos de admissão, o servidor receberá exemplar do Código de Ética, sendo orientado pelo superior hierárquico da necessidade de leitura e reflexão constantes sobre as prescrições. A medida também se aplica aos contratos celebrados com terceirizados e fornecedores de mão de obra. Estes editais também deverão ter dispositivo específico sobre a ciência e a responsabilidade da empresa contratada na observância do código.

O guia dispõe, ainda, sobre o comportamento do servidor da STN, que deve ter elevada conduta profissional, agindo sempre com responsabilidade, zelo, honradez e dignidade; ser estritamente cordial e imparcial no tratamento com o público, sempre tendo em vista a defesa do interesse público; e o servidor deve levar em conta, na realização de seus investimentos pessoais, os possíveis conflitos de interesses com as atividades exercidas.

A norma determina, também, que o servidor deve manter atitudes e comportamentos que reflitam probidade profissional e conduta equilibrada e isenta, de forma a evitar que se coloquem em risco o patrimônio público, sua credibilidade pessoal e profissional e a imagem do órgão. Além disso, o servidor da STN não pode prejudicar a reputação de outros servidores; ser conivente ou omisso com a má conduta dos demais; nem negligenciar, agir com descaso ou postergar, injustificadamente, o cumprimento de suas tarefas funcionais, contribuindo para a ineficiência dos serviços.

A inobservância das normas de conduta estipuladas no Código de Ética poderá acarretar ao servidor, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, a aplicação da pena de censura ética ou a lavratura de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, com a comunicação da penalidade à respectiva coordenação/gerência onde o servidor esteja em exercício.

Ajuste de condutas

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o comportamento do servidor no desempenho da atividade pública está diretamente relacionado às normas de conduta ética.

“O desenvolvimento de normas propicia a conscientização e desenvolve aptidões essenciais que diminuirão a liberdade de ação e o desvio de comportamento. Os atos do servidor público deverão seguir os ditames da lei, em homenagem ao princípio da legalidade, bem como as normas internas do seu órgão ou entidade”, afirma.

Dessa forma, segundo o professor, o servidor estará ligado aos interesses coletivos de modo que não haja atitudes que firam a boa prática e o zelo com a atividade administrativa.

“Quando um servidor erra, é a própria instituição pública que falha, uma vez que seus atos estão subsumidos, em nível institucional, ao ordenamento jurídico e aos princípios da Administração Pública. Assim, comportamentos e atitudes éticas devem ser constantes para que o interesse público seja sempre atendido com eficiência e eficácia”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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