Congresso Nacional aprova texto-base da LDO de 2017
Após sessão que durou 12 horas, o Congresso Nacional aprovou o texto-base do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2017, que autoriza o Governo Federal a fechar o ano com um déficit primário de R$ 143,1 bilhões e prevê um crescimento de 1,2% no Produto Interno Bruto – PIB. Por falta de quórum, no entanto, deputados e senadores não conseguiram terminar de votar a LDO.
Por volta das 2h20 da madrugada, com o painel eletrônico marcando 243 deputados, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), decidiu encerrar a sessão.
“Foi um esforço muito grande, mas votamos 90% da LDO. Estão faltando apenas dois destaques. Como a LDO é uma lei mandatória, que estabelece diretrizes, com a exceção dos dois destaques, as diretrizes estão dadas”, afirmou Renan. Ainda não há data marcada para que os parlamentares concluam a análise do texto da LDO.
Do total do déficit, R$ 139 bilhões são referentes ao Orçamento Fiscal e à Seguridade Social da União. Além disso, o valor de R$ 1,1 bilhão destina-se a estados e municípios, e R$ 3 bilhões irão para as estatais. O ponto mais polêmico foi o que limita as despesas do Governo Federal em 2017, com a correção dos valores pela taxa de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Ficam de fora desse limite as transferências constitucionais; as despesas extraordinárias; as despesas com as eleições pela Justiça Eleitoral; outras transferências obrigatórias de receitas vinculadas e despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.
A limitação de gastos foi criticada por vários parlamentares, que questionaram a retirada de recursos para investimento em educação e saúde. O texto aprovado também determina que, se o déficit previsto para 2017, de R$ 139 bilhões, for menor, a diferença deverá ser usada para pagar a dívida pública, quitar restos a pagar de investimentos e para fomento à exportação.
Necessidades públicas
Conforme o advogado Jaques Fernando Reolon, o orçamento é elaborado e executado pelo Poder Executivo e tem por escopo prover as necessidades públicas. O orçamento é composto de instrumentos de planejamento: o Plano Plurianual – PPA; a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
“O Poder Legislativo participa aprovando o texto, podendo alterá-lo para definir prioridades diferentes. A essência desse fundamento é que somente o povo, por seus legítimos representantes, pode definir a aplicação desses recursos. A Constituição Federal deu grande importância ao orçamento, uma vez que esse é um instrumento de planejamento da atuação administrativa do Governo”, ressalta Jaques Reolon.