Presidente em exercício sanciona lei que cancela precatórios não sacados
O presidente da República em exercício, Eunício Oliveira, sancionou no final da tarde de ontem, 6, a lei que cancela precatórios e requisições de Pequeno Valor – RPV federais depositados há mais de dois anos e que não foram sacados pelos beneficiários. A expectativa é que milhões de reais destinados ao pagamento de dívidas da União não resgatados voltem aos cofres públicos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 7.
Caso o beneficiado ainda tenha interesse no saque após o cancelamento, deverá fazer uma nova requisição e aguardar a inscrição da dívida em restos a pagar. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica da requisição anterior e comtemplará a incidência de juros e correção durante todo o período.
Do montante de R$ 8,6 bilhões que o governo espera arrecadar, cerca de 20% será destinado ao setor educacional. Outros 5% deverão ser destinados ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte. Os demais, até o momento, não tiveram uma definição anunciada, mas devem ser usados para minimizar o rombo nas contas públicas.
O que são precatórios?
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que precatórios são títulos que representam dívidas da Fazenda Pública – União, estados, municípios, estatais e fundações públicas – reconhecidas pela Justiça e que devem ser pagas aos autores da ação judicial após o trânsito em julgado. As RPVs também são precatórios, porém relacionados a condenações judiciais inferiores a 40 salários mínimos, aproximadamente.
“A lei que começa a vigorar, no entanto, só trata de dívidas em esfera federal. O Governo Federal quer utilizar esse dinheiro que fica parado em contas bancárias para investir e ajudar na retomada da economia. A proposta é bastante interessante, principalmente, porque não impacta no direito dos beneficiados, que continuará tendo direito a receber o que lhe é devido”, observa Jacoby Fernandes.