TCE/PE institui regras de atuação regionalizada do Ministério Público de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE instituiu um sistema regionalizado de distribuição de processos. O sistema funciona desde 2008 da seguinte maneira: no início do período predefinido, é realizado um sorteio dos municípios em que cada procurador atuará. Sendo assim, todos os processos de um município que derem entrada no Ministério Público de Contas – MPCO são distribuídos a um procurador específico.
O objetivo é fazer com que o procurador conheça melhor as questões dos municípios de atuação, aumentando a parceria com as equipes das Inspetorias Regionais. Dessa forma, o TCE/PE definiu a atribuição de cada membro do MPCO para o biênio 2018/2019.
Desse modo, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ressalta que é comum confundir o Ministério Público que funciona junto ao Tribunal de Contas com o outro comum, que atua junto ao Poder Judiciário.
“A Constituição brasileira não dispôs expressamente sobre a autonomia da instituição do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, ensejando controvérsias que foram, inclusive levadas às cortes superiores brasileiras”, explica.
Manifestação do STJ
Sobre o tema, manifestou-se o Superior Tribunal de Justiça – STJ em trecho que o professor destaca no livro Tribunais de Contas do Brasil – Ed. Fórum – 4ª edição:
“consoante decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, interpretando preceitos da Constituição Federal, o Ministério Público que funciona junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria e encontra-se consolidado na intimidade estrutural dessa Corte de Contas, malgrado as prerrogativas que lhe são peculiares”.
O Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas tem existência institucional específica e funciona independentemente de intervenção da Instituição do Ministério Público do Estado, não lhe guardando subordinação ou dependência.
Assim, Jacoby ensina que pouco a pouco, os demais Tribunais de Contas do Brasil passaram se ajustar à determinação constitucional e estruturar o Ministério Público nos moldes previstos pela Constituição Federal.
“Em alguns casos, o Ministério Público já possui fisionomia mais compatível com a Constituição de 1988. É o caso do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará. Naquela Corte, os membros e servidores concursados possuem a devida autonomia administrativa e financeira, quadro próprio, mantendo-se com recursos vinculados no orçamento e dentro dos mais lídimos padrões de austeridade”, esclarece Jacoby Fernandes.