DF aprova contratação de moradores de rua para obras públicas

O Governo do Distrito Federal – GDF sancionou a Lei nº 6.128/2018, que prevê a reserva de 2% de vagas de trabalho nas licitações de serviços e obras públicas distritais a pessoas em situação de rua. As empresas responsáveis pelas obras e pelos serviços ficam obrigadas a informar ao órgão do governo responsável pela assistência social acerca da oferta de vagas existente.

O candidato à vaga deve estar inscrito em programas ou políticas públicas do GDF e atender às qualificações exigidas para o exercício da atividade profissional pretendida. Caso seja selecionado, deverá cumprir o horário estipulado no contrato de trabalho e todas as normas da empresa contratante.

Diante da norma, o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby Fernandes afirma ser necessário pontuar que a exigência de critérios sociais acima da competência do trabalhador pode gerar um aumento do custo das obras e comprometer a qualidade do produto contratado.

“Ao transferir responsabilidades públicas ao particular, é natural que o custo final do produto seja onerado. Em situações similares, observamos como consequência que os produtos ficam mais caros, menos competitivos, e o serviço público perde em qualidade”, observa.

Câmara dos Deputados já aprovou proposta semelhante

Em âmbito federal, está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei – PL nº 2470/2007, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que exige a contratação de moradores de rua por empresas vencedoras de licitação de obras ou serviços da Administração Pública. A norma altera o texto da Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993 e guarda algumas semelhanças com a proposta distrital.

Embora reconheçamos o contexto social e humano do projeto, considerando que o Brasil é um país que ainda sofre com o desemprego e a exclusão social, é importante que ele seja analisado do ponto de vista técnico-jurídico. A iniciativa parlamentar deve tomar contornos mais amplos, não sendo apenas justificada ou assumida em relação à análise do fomento a uma política pública de cotas, como acontece em outros setores”, ressalta Murilo Jacoby.

Segundo o professor, cabe reconhecer, porém, que, diferentemente do projeto de lei federal, a lei distrital estabelece que o trabalhador deve atender a qualificações exigidas para o exercício da atividade profissional pretendida. A empresa apenas fica desobrigada a cumprir a cota estipulada se, após 30 dias da comunicação da existência de vagas ao órgão de assistência social, não haja indicação de pessoa para vaga disponibilizada.

Vale ressaltar que o caminho que devemos seguir é no sentido da desburocratização das licitações, o que pode não acontecer com a nova lei. A norma pode estar criando uma nova obrigação para o licitante, com impactos inestimados em todo o processo. É preciso que estejamos atentos à aplicação da nova lei no DF”, observa Murilo Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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