Auditoria da CGU avalia pagamentos do Benefício de Prestação Continuada
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU divulgou o resultado da avaliação sobre os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada – BPC, que somaram mais de R$ 50 bilhões em 2017. O objetivo é analisar aspectos normativos, de segurança dos dados cadastrais e operacionais, relacionados à concessão e aos pagamentos do benefício assistencial a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O assunto foi um dos 16 temas selecionados pela CGU e priorizado no Plano Tático 2017 em razão da materialidade, vulnerabilidade do público-alvo e inexistência de revisões periódicas.
De 1996 a 2017, a quantidade de beneficiários do BPC aumentou de 346 mil para 4,5 milhões. No mesmo período, os gastos com a concessão foram de R$ 172 milhões para R$ 50 bilhões. Dessa forma, o total de inconsistências identificadas nos pagamentos do BPC, em 2017, tanto pelas fragilidades cadastrais como na operação, gerou potencial prejuízo de R$ 464,5 milhões ao mês, correspondendo a mais de R$ 5,5 bilhões por ano.
O Ministério do Desenvolvimento Social – MDS instituiu um Grupo de Trabalho Interinstitucional que identificou: possível óbito – cerca de 9,5 mil beneficiários, correspondendo a mais de R$ 9 milhões em pagamentos potencialmente indevidos por mês; renda acima do permitido – 467 mil benefícios, gerando pagamento potencialmente indevido de R$ 445 milhões ao mês.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
“Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente”, explica.
Benefício assistencial
Para gerar a avaliação, a CGU realizou cruzamentos de dados com as bases de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, tanto do Governo Federal quanto de governos estaduais e municipais, além de auditorias e fiscalizações, com visita in loco a gestores municipais e a beneficiários. “Assim, vale destacar que a atividade de controle interno é constante na Administração Pública e deve ser observada sempre, a fim de identificar falhas no sistema e promover suas correções, com base na autotutela estatal”, ressalta Jacoby Fernandes.
O BPC, por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS para ter direito. O benefício, no entanto, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Tem direito o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil.
Pessoa com deficiência, que apresentam impedimentos de longo prazo – mínimo de dois anos – de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício, exceto os de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício com a publicação do Decreto nº 8.805/2016.
Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.