TCU aprova licitação de PPP da Aeronáutica

O Tribunal de Contas da União – TCU aprovou o primeiro estágio da licitação para a Parceria Público-Privada – PPP de gestão da rede de comunicações integradas do Comando da Aeronáutica. A licitação, que ainda não teve edital lançado, terá valor de R$ 4,5 bilhões para a prestação de serviços relacionados ao controle de tráfego aéreo por um prazo de 25 anos. A previsão é de que o leilão ocorra em março de 2019.

Os ministros destacaram que essa será a primeira PPP da Administração direta do Governo Federal. O relator do processo foi o ministro-substituto Marcos Bemquerer, que propôs recomendações e determinações ao Ministério da Defesa, as quais, de acordo com ele, não representam nenhum problema no andamento do processo.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, proporcionar a boa relação entre o ente público e o setor privado é a meta do século atual.

A Constituição Federal e o Programa Nacional de Desestatização corroboraram para que as PPPs surgissem como figura propiciadora da evolução estrutural brasileira. As PPPs representam uma nova modalidade de concessões de serviços públicos com um nobre desafio: viabilizar contratos específicos que, embora sejam interessantes para a Administração Pública, ainda não podem ser executados por insuficiência normativa ou vedação legal”, afirma.

Segundo o professor, para a implantação de uma PPP, o ente interessado tem que se preparar economicamente, tecnicamente e, sobretudo, juridicamente.

“Além de ser um assunto muito recente no Brasil, por se tratar de um contrato de longa duração, com regras de financiamento, garantias mútuas e avaliações de risco, um programa de PPP requer uma delicada e precisa regulamentação normativa”, destaca Jacoby Fernandes.

Parceria Público-Privada

De acordo com Jacoby, os requisitos legais impostos para a formação de Parceria Público-Privada em sentido estrito estão previstos no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.079/2004.

Esse dispositivo estabelece que é vedada a celebração desse tipo de parceria, cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20 milhões; cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos; ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública”, esclarece.

Redação Brasil News

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