Sanção da LDO mantém reajuste de verba da educação pela inflação
O presidente Michel Temer sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2019, aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional, porém com 18 vetos. O presidente, contudo, decidiu manter a emenda proposta pelo Legislativo que previa a correção do orçamento da educação pela inflação deste ano. A maioria dos vetos apresentados retira a obrigação de aplicação de recursos em determinadas áreas, além de criar “sub-tetos” para proteger recursos de outras áreas.
A partir de agora, resta ao governo apresentar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA, que vai detalhar o volume de recursos disponíveis para todas as áreas ao longo do ano que vem. O prazo para envio do PLOA vai até o dia 31 de agosto.
Antes da sanção presidencial, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão chegou a informar que a correção do orçamento da educação pela inflação seria vetada na LDO. Isso porque o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, afirmou que o governo trabalharia para apresentar um volume de recursos para a educação maior do que o que a LDO previa. A Presidência da República, contudo, seguiu a recomendação de vetar o dispositivo que atrelava a destinação de recursos para o Ministério da Saúde da mesma forma.
Foi vetado também o item que obrigava o próximo presidente da República a enviar uma proposta de emenda constitucional – PEC, alterando a chamada regra de ouro. Introduzida pelo art. 167 da Constituição Federal, a regra de ouro estabelece que o governo só pode se endividar para fazer investimentos, como obras públicas e compra de equipamentos, ou para refinanciar a dívida pública. Gastos correntes do governo federal, como salários de servidores, serviços, passagens e diárias, não podem ser financiados pela dívida pública.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, além dos mencionados, vários pontos importantes da LDO foram vetados, como o que obriga o governo a apresentar um plano para reduzir os gastos com benefícios tributários e as 112 prioridades e metas que haviam sido incluídas por meio de emendas do Legislativo – foram mantidas apenas as 23 metas propostas no projeto enviado pelo Executivo.
“Outro item vetado foi o dispositivo que limitava a realização de concurso público apenas para áreas específicas, como educação, saúde e segurança. Novos reajustes para servidores permanecem vetados, mas o governo informou que pagará o que já havia sido acordado em anos anteriores. A LDO sancionada não traz impacto para os aumentos salariais já estabelecidos em lei”, afirma.
O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal – SOF elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano.