Reforma política: Congresso aprova lei que dificulta criação e fusão de partidos
Com o objetivo de evitar a criação de legendas destinadas apenas a driblar o instituto da fidelidade partidária, o plenário do Senado aprovou regras mais rígidas para a criação e a fusão de partidos. A medida se insere no esforço do presidente do Senado, Renan Calheiros, para a aprovação da reforma política. Segundo Renan Calheiros, “são necessárias mudanças urgentes no sistema político, eleitoral e partidário, de forma a torná-lo moderno, funcional, eficiente e transparente”. O projeto agora vai à sanção presidencial para se transformar em lei.
O presidente do Senado destacou que “o Brasil, ninguém discorda, carece de reformas” e completou: “A mais premente e imperiosa delas talvez seja a Reforma Política, que, por razões conhecidas, arrasta-se no Parlamento há exatos doze anos, quando aprovamos aqui no Senado Federal uma reforma orgânica digna desse nome, com mudanças estruturais, como o voto facultativo, por exemplo. Passada uma década, não podemos mais conviver com a omissão. Ela tem gerado desconfiança e distância da sociedade”.
REGRAS MAIS RÍGIDA
O projeto (PLC 4/2015) proíbe que as mudanças de filiação ligadas à fusão de partidos sejam consideradas no cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. A vedação já existe para migrações de parlamentares para os partidos recém-criados. Igual restrição foi imposta pelo texto para dividir o tempo de propaganda das legendas no rádio e na TV.
No caso do Fundo Partidário, prevalecerá como critério para divisão o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados. A mesma regra valerá para definir um terço do tempo de propaganda partidária. Os outros dois terços serão proporcionais ao número de representantes que os partidos tiverem na Câmara. Quando houver fusão, será de 30 dias a “janela” para que os detentores de mandatos filiados a outras legendas possam aderir ao novo partido sem perda do mandato.
A proposta aprovada também inclui nova regra para a criação de partidos. Para registrar o estatuto de uma legenda nacional, fica mantida a exigência de um número de apoios equivalente a pelo menos 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara. Mas agora esses apoiadores não podem ser filiados a partidos.