Supremo muda de entendimento e extingue pena de Genoino
O ex-deputado José Genoino teve nesta quarta-feira (4) a pena extinta em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele havia sido condenado a quatro anos e oito meses de prisão no regime semiaberto na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão. O pedido feito pela defesa de Genoino para que ele fosse enquadrado nos requisitos do indulto natalino, editado anualmente pela Presidência da República, que prevê perdão de pena a condenados com penas leves, réus primários e que tenham cumprido parte da sentença, foi acatada pelos ministros do STF.
José Genoino passa a ser o primeiro condenado no mensalão a ter a condenação extinta. Pela Lei da Ficha Limpa, o ex-deputado fica impedido disputar cargos públicos por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro de 2013 e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. No dia 20 de janeiro de 2014 ele fez o pagamento integral da multa a que foi condenado, de 180 dias-multa. Por determinação do então presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão devido a problemas de saúde. Em abril do mesmo ano, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio. Em 7 de agosto de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a mudança do regime semiaberto para o regime aberto.