Governo altera norma sobre FGTS para beneficiar moradores de Mariana e região
A presidente Dilma Rousseff publicou hoje, 16, o Decreto nº 8.572, de 13 de novembro de 2015, que altera as normas sobre o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Após o rompimento de duas barragens em Mariana, Minas Gerais, o governo equiparou a tragédia como um desastre natural e possibilitou a retirada do fundo em casos semelhantes.
Segundo o decreto, a partir de agora, considera-se também como natural, o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais. O Fundo pode ser movimentado todas as vezes que o trabalhador esteja em situação vulnerável. Desse modo, em 2004, o Governo Federal expediu o Decreto nº 5.113/2004, que dispõe sobre a possibilidade de o trabalhador movimentar a conta do FGTS em casos de necessidade pessoal por motivos de desastres naturais.
O advogado e economista Jaques Fernando Reolon explica que a norma autoriza a liberação dos recursos para aqueles que residem em áreas de municípios ou do Distrito Federal que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública. “A declaração de situação de emergência ou estado de calamidade deve ser decretada pelo município ou pelo Distrito Federal em até 30 dias após a ocorrência do fato”, afirma.
Agora, o Decreto nº 8.572/2015 equipara situações provocadas por fatos naturais a tragédias ocasionadas por intervenções no ambiente natural. “Embora a técnica jurídica não tenha sido efetivamente respeitada, podendo simplesmente um novo artigo ser criado para abarcar as situações em que o fato jurídico foi gerado por acidentes de grande proporção, a abertura de possibilidade da movimentação do FGTS nesses casos é oportuna”, analisa.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Jaques Fernando Reolon também explica que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é um benefício criado para auxiliar o trabalhador em casos de encerramento da relação de emprego. É benefício de obrigação do empregador, que deve depositar um valor referente a 8% do salário do empregado em uma conta bancária aberta na Caixa Econômica Federal.
“O Fundo surgiu em substituição ao modelo de estabilidade do emprego. No modelo anterior, ao completar 10 anos de trabalho em uma mesma empresa, o empregado não poderia mais ser demitido, salvo em situações de encerramento da relação empregatícia por justa causa”, conta.