TCU realizará inspeções e diligências nas entidades do Sistema “S”
Nesta semana, no Acórdão nº 2907/2015 – Plenário, o Tribunal de Contas da União – TCU determinou a realização de inspeções e diligências nas federações estaduais vinculadas às confederações nacionais que recebem repasses das entidades do “Sistema S”. O objetivo suas é analisar as despesas financeiras dos órgãos até 31 de dezembro de 2014.
O Sistema ”S” são os chamados de Serviços Sociais Autônomos, que são organizações criadas pelo setor produtivo e atuantes em cooperação com o poder público na prestação de serviços de treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Essas atividades, embora sejam serviços não exclusivos do Estado, são de interesse público e, por isso, são incentivadas pelo governo.
O acórdão do TCU é resultado de um requerimento da Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle — CMA, da Câmara dos Deputados, para que a corte realizasse diligências mais detalhadas nesses órgãos. Na justificativa, o senador Ataídes de Oliveira, vice-presidente da CMA, defendeu que deve haver maior rigor na fiscalização. O próprio TCU estabeleceu prazo de 180 dias para o atendimento da solicitação do Senado Federal.
“Tenho defendido no Senado Federal que as entidades do Sistema “S” sejam submetidas a maior controle, porque são financiadas majoritariamente por recursos públicos, de natureza tributária, recolhidos compulsoriamente das empresas nacionais”, afirmou o senador.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Tribunal de Contas da União é o órgão auxiliar do Poder Legislativo e exerce o controle externo sobre as atividades dos demais poderes da República: Executivo e Legislativo. Desse modo, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta se submetem ao crivo do TCU na aplicação dos recursos públicos.
“A Administração Pública, no entanto, não possui capacidade de atender a todas as demandas da sociedade, então, em muitas situações, busca na iniciativa privada os parceiros que precisa para a efetivação das políticas públicas e a realização de serviços de relevante interesse social. E, entre esses parceiros, situam-se as entidades que compõem o conhecido Sistema “S”, como Senac, Senai, Sebrae e outros”, explica.
Essas entidades privadas sem fins lucrativos, conforme Jacoby Fernandes, obtêm os recursos para a realização de suas atividades por meio de arrecadação compulsória autorizada pelo Poder Público, as denominadas “contribuições parafiscais”. “Embora provenham de arrecadação de particulares, essas contribuições são recursos públicos e, como tal, sujeitos ao controle do Tribunal de Contas”, destaca.
Diante disso, o ex-ministro Adhemar Paladini Ghisi, já falecido, explicou que tais instituições devem se submeter ao controle do TCU em decorrência da gestão dos recursos parafiscais. “Tais contribuições são impostas, ou seja, não são pagas apenas por quem deseja pagá-las; não se confunde, ademais, como se fora um contrato de adesão ou um acordo entre partes. E são impostas, referidas contribuições, justamente porque se almeja que sejam utilizadas para o cumprimento de uma finalidade específica de interesse do Estado”, analisou em acórdão.