TRF da 5º Região terá sustentação oral via internet

Na última sexta-feira, 18 de março, entrou em vigor o texto do novo Código de Processo Civil – CPC. Com isso, todos os procedimentos que serão realizados a partir de agora devem atender aos ditames do novo diploma legal. E não só os advogados deverão se adequar ao texto: as instituições também, como no caso do Tribunal Regional Federal – TRF da 5ª Região, que revisou o regimento interno da Corte, adaptando-o ao novo código.

Em paralelo, a presidência do Tribunal regulamentou o procedimento de sustentação oral por videoconferência, por meio do Ato nº 101/2016, como prevê o art. 937, § 4º, do novo CPC, e adquiriu os equipamentos necessários. Dessa forma, os advogados devem solicitar a sustentação via requerimento eletrônico, disponível na área de “Serviços Públicos”, no site do TRF da 5ª região, até às 12h do dia útil anterior à sessão requerida.

Outra alteração foi na adequação do Processo Judicial Eletrônico – PJe, uma vez que os prazos processuais serão contabilizados em dias úteis, ainda que o prazo para leitura de expedientes continue a ser contado em dias corridos. É preciso destacar que, neste contexto, os expedientes confirmados antes do dia 18 de março manterão a contagem original. A contagem de prazos para as classes penais não irá sofrer alteração.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a medida adotada pelo TRF-5 é louvável e demonstra uma resposta efetiva às novas determinações do texto legal.

“O novo CPC modifica a relação das partes durante todo o processo judicial, valorizando a colaboração na busca pela célere solução de conflitos. Tal premissa implica, inclusive, novas ações a serem empreendidas pelos tribunais. A adequação dos regimentos internos é medida fundamenta nesse sentido”, observa.

Normas para dar celeridade

O professor explica, também, que o novo Código de Processo Civil foi estabelecido no ordenamento jurídico por meio da Lei nº 13.105/2015, que foi elaborada por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal – STF. A Comissão discutiu intensamente sobre o sistema jurídico do Brasil e tornou possível a instituição de um diploma normativo mais didático e organizado.

Embora a Lei tenha sido publicada em 2015, entrou em vigor na última sexta-feira, um ano depois, para que juízes, promotores e advogados pudessem se adaptar às novas regras. O Judiciário está abarrotado de processos que se acumulam todos os dias devido ao número infindável de recursos. Apesar de todas as críticas que sofre, o Judiciário está se equipando com normas que darão celeridade aos seus serviços”, afirma Jacoby Fernandes.

O especialista observa que, considerando os inúmeros e complexos procedimentos do Judiciário, o novo CPC valorizou as soluções extrajudiciais de conflitos como a conciliação e a mediação.

“Deve haver um esforço comum, pois é muito mais significativo e eficaz evitar um problema que remediá-lo. As alterações no CPC ensejam várias mudanças no processo, a fim de promover a adequação e a harmonia junto ao avanço da tecnologia, jurisprudência e do próprio entendimento dos tribunais”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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