Pequenas empresas participam menos de compras públicas
De acordo com o portal de compras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, a participação das micro e pequenas empresas – MPEs nas compras governamentais diminuiu no primeiro trimestre de 2016. No total das aquisições públicas, 5,7% foi de MPEs, caindo 2,3% em relação ao mesmo período de 2015. Já as grandes e médias empresas elevaram a sua parcela de 92% para 94,3%, na mesma base de comparação.
O relatório mostra que a participação das pequenas empresas no total dos contratos dos governos passou de 56%, no primeiro trimestre de 2015, para 49%, em igual período deste ano. Já as médias e grandes foi de 44% para 51%. Para incentivar o aumento das participações das pequenas empresas, em outubro de 2015, o governo publicou o Decreto nº 8.538/2015, que determinou exclusividade para micro e pequenos empresários em contratações públicas de até R$ 80 mil, medida que entrou em vigor no País, em janeiro deste ano. Mas a medida deve começar a surtir efeito apenas em 2017, quando a economia voltar a crescer.
No ano passado, a União, os estados e os municípios adquiriram R$ 6,452 bilhões em bens e serviços. Em igual período de 2016, esse montante despencou para R$ 1,752 bilhão. Em termos percentuais, a queda das compras públicas foi de 72%.
Queda nas licitações de ME/EPP em SP
De acordo com indicadores do Sebrae-SP, nenhum setor escapou dos resultados negativos em fevereiro ante igual mês de 2015: as quedas foram de 13,7% na indústria, de 12,7% nos serviços e de 10% no comércio. Em comparação dos dados do primeiro bimestre de 2016 e de 2015, houve retração de 2,1% no total de pessoal ocupado e a folha de salários paga pelas MPEs teve redução real de 1,2%. Apenas o rendimento real dos empregados ficou no terreno positivo, com aumento de 0,6% na mesma comparação.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a queda é reflexo do cenário econômico desfavorável e da instabilidade decorrente disso.
“Os micro e pequenos empreendedores ficam receosos de fornecer para o Poder Público durante a crise, especialmente em razão do contingenciamento de recursos. Muitas empresas dependem da verba oriunda da prestação do serviço contratado pelos governos, que atrasam e suspendem pagamentos sem o devido embasamento legal, o que acaba impactando negativamente no caixa. Lido diariamente com casos de empresas obrigadas a decretar falência antes de receberem o que lhes é devido”, explica.
Segundo o professor, é preciso que o gestor público cumpra o estabelecido no art. 5º da Lei nº 8.666/1993, além da jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU, que determina o estrito respeito à ordem cronológica dos pagamentos.