Ministério do Planejamento faz consulta pública para reformular IN nº 02/2008

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão abriu consulta pública para recebimento de contribuições sobre a minuta da norma de reformulação da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, que disciplina a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – Sisg. Para participar com a apresentação de comentários, é necessário se cadastrar no site www.participa.br.

Após a consulta, as sugestões serão avaliadas pela Coordenação Geral de Normas do Ministério, para elaboração da versão final da Instrução Normativa. A consulta pública ficará aberta por 30 dias. Posteriormente, as sugestões serão submetidas à Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento.

Diversas alterações da IN 02/2008

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Instrução Normativa nº 02/2008 dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não, e já foi alterada diversas vezes. Desde a sua publicação, passou por pelo menos seis modificações – INs nos 03/2009, 04/2009, 05/2009, 06/2013, 03/2014 e 04/2015.

Uma das alterações foi em relação às garantias dos contratos administrativos, por meio da Instrução Normativa nº 04/2015. As alterações foram no tocante ao art. 19, que dispõe que os instrumentos convocatórios devem conter o disposto no art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além de outras especificações às quais o contratado deve obedecer, podendo ser aplicadas sanções no caso de descumprimento. As medidas sancionatórias em desfavor do contratado, no entanto, somente poderão ser adotadas caso haja previsão no edital ou no contrato, visto que são vinculativos da relação jurídica estabelecida entre as partes”, esclarece.

Conforme o professor, essa alteração foi oriunda de consulta pública aberta no dia 24 de fevereiro de 2015 pelo Ministério do Planejamento, que debateu com gestores, servidores, academia, fornecedores e sociedade em geral as minutas de novas instruções normativas.

Redação Brasil News

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