Câmara aprova obrigação de declaração de parentesco para licitantes

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei – PL nº 6.785/2013 — do Senado Federal, que obriga a empresa participante de licitação para concessão de serviço público a emitir declaração de que não tem, como dirigente, ocupante de mandato eletivo e seus parentes até o segundo grau. A restrição também vale para quem tenha exercido mandato nos dois anos anteriores ao contrato da licitação. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo o projeto, que altera a Lei das Concessões de Serviços PúblicosLei nº 8.987/1995 —, a exigência da declaração deverá estar expressa no edital de licitação. A proposta também determina que os contratos relativos à concessão contenham cláusulas proibitivas da contratação de detentor de mandato ou de seus parentes para cargo de direção, sob pena de desligamento imediato do dirigente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O relator na comissão, deputado André Figueiredo (PDT/CE), afirmou que há razões éticas e morais para alterar a legislação e impedir a contaminação da prestação de serviços públicos.

“Contaminação que, em regra, alimenta os denominados ‘recursos não contabilizados’ para as campanhas dos candidatos a cargos eletivos”, ressalta o relator.

Comprovação de idoneidade

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Constituição Federal proíbe os parlamentares de firmarem contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público. Os deputados e senadores também não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

Além disso, o licitante deve comprovar que possui idoneidade. São as condições exigidas pela Administração Pública, as quais possibilitam os participantes do certame licitatório a oferecerem suas propostas de preço. A habilitação é feita por meio da apresentação dos documentos solicitados no edital, mas é necessário lembrar que os documentos devem seguir o disposto nos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/1993, que determina quais documentos podem ser exigidos, relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal”, afirma Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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