Câmara aprova urgência para projeto que reduz punições a partidos

Os deputados aprovaram um pedido de tramitação em regime de urgência de um projeto de lei que reduz a previsão de punições a partidos políticos, envolvendo prestações de contas. A decisão teve 314 votos favoráveis e 17 contrários. O texto é de autoria do atual ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella Lessa (PR), licenciado do mandato de deputado. O projeto sequer tinha relator designado na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara, mas já ganhou caráter de urgência.

A proposta, que pode ser votada já nesta semana, estabelece que não será suspenso o registro do partido que tiver suas contas anuais julgadas como não prestadas. Define também que eventual punição a órgãos partidários, em relação à desaprovação de contas, omissão ou contas julgadas como não prestadas, não impedirá ou trará qualquer entrave ao funcionamento partidário.

Resolução rigorosa do TSE

Em dezembro de 2015, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE aprovou uma resolução para regulamentar a chamada Lei dos Partidos Políticos e definiu punições, como a suspensão do acesso ao fundo partidário no caso de não prestação de contas. Na apresentação do projeto, Quintella Lessa justificou que a resolução do TSE invadiu a competência de legislação que cabe ao Congresso Nacional. Ainda, o texto revoga um artigo da Lei dos Partidos Políticos que prevê que o TSE é responsável por “expedir instruções para a fiel execução desta lei”.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que, como recebem dinheiro público, os partidos políticos têm o dever de prestar contas. Sobre isso, não há dúvidas nem questionamentos.

“A própria Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre a regulamentação dos partidos, trata do assunto entre os arts. 30 e 37. A Justiça Federal pode, inclusive, realizar diligência com vistas à complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos”, explica.

Flexibilização da punição

O projeto trata de alteração realizada pela Lei nº 13.165, de 2015, que estabeleceu punições mais duras para candidatos e partidos que não apresentarem as contas. O professor explica que antes o partido que não prestasse contas apenas deixaria de receber novas cotas do fundo partidário. A partir do novo regramento, além da suspensão, ficariam obrigados a devolver o recurso e ainda pagar uma multa de 20%.

Redação Brasil News

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