Parlamentares e STF debatem sobre extinção do foro privilegiado

Após as inúmeras críticas da população sobre o foro privilegiado, a prerrogativa pode ser alterada, pois os parlamentares estão analisando a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 10/2013. O texto originado do Senado Federal visa restringir o foro por prerrogativa de função em caso de crimes comuns. O documento já foi aprovado em primeiro e segundo turnos pelos senadores e foi enviado à Câmara dos Deputados.

Além de o legislador estar analisando a possível modificação, a situação está mais complexa, já que há outro poder também que está estudando no tema. O Supremo Tribunal Federal – STF discute o alcance do foro por prerrogativa de função na Ação Penal nº 937. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, já submeteu ao Plenário o processo, porém a discussão e votação teve que ser paralisada, já que o mais recente ministro a compor o STF, Alexandre de Moraes, pediu vista. Assim, os outros ministros deverão aguardar o retorno do processo para finalizar a discussão. Um dos aspectos que se critica na prerrogativa é que o texto constitucional estabelece que algumas autoridades devem ser julgadas pelo STF.

Segundo a advogada Ludimila Reis, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, é preciso compreender, porém, antes de se interpretar como errônea a redação do texto constitucional, que a prerrogativa não foi criada para um parlamentar em específico, mas para assegurar o integral exercício das funções legislativas, e essas autoridades, devido à relevância de seus cargos, precisam de tratamento diferenciado.

“Além disso, não são somente os parlamentares que possuem essa prerrogativa, pois alguns cargos do Ministério Público e magistrados também contam com o foro”, explica.

Possibilidade de recurso no foro privilegiado

A advogada esclarece, também que, quando a autoridade é submetida diretamente ao STF, não possui, como qualquer outro cidadão que não tem prerrogativa, a possibilidade de entrar com recurso quando é condenado.

“Assim, imediatamente tem que se submeter ao cumprimento da pena, ou seja, é bem mais grave o julgamento pela Suprema Corte”, conclui Ludimila Reis.

Logo, na avaliação da profissional do Direito, não existe aquela falsa informação de que autoridades abrangidas pelo foro privilegiado são intocáveis.

“Dizer que não existe punição é uma falácia. O que ocorre é que as instâncias superiores possuem uma carga processual mais elevada, e isso gera um pouco de morosidade na análise das ações”, conclui Ludimila.

Redação Brasil News

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