STF decide que lei para parcelar multas de trânsito é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal – STF recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5283 sobre a Lei do Mato Grosso do Sul que dispõe sobre parcelamento de multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB. O Plenário decidiu que a lei é inconstitucional, já que o parcelamento de multas é matéria privativa a ser disciplina pela União. Assim, para que o estado do Mato Grosso do Sul pudesse manter a legislação, seria necessário que houvesse a prévia edição de lei federal.
A advogada Ludimila Reis, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados explica que essa não é a primeira vez que o STF é solicitado a se manifestar a respeito de leis de estados que tratam sobre parcelamento e teve sempre o mesmo posicionamento.
“No Distrito Federal, também existe uma lei que permite o parcelamento das multas. No sítio do Departamento de Trânsito do DF há, inclusive, um roteiro a ser seguido pelo interessado em parcelar. O sítio informa que a decisão a respeito do parcelamento atende a Lei nº 5.551, de 19 de outubro de 2015, sob a regulamentação do Decreto nº 37.228, de 1º de abril de 2016, e pode ser realizado mediante requerimento e assinatura de termo de compromisso”, observa.
Ludimila Reis destaca que quase a metade das ADIs julgadas em 2015 tiveram como alvo as Assembleias Legislativas dos estados e do Distrito Federal: das 31 leis produzidas e submetidas ao controle de constitucionalidade, 26 (84%) foram derrubadas no todo ou em parte – quase sempre por vício de iniciativa, casos em que os temas tratados na lei são de competência exclusiva do Executivo estadual ou federal. Ou seja, o Distrito Federal possui um alto índice de leis consideradas inconstitucionais.
PL em discussão no Senado permite o parcelamento
No Senado Federal já tramitou o Projeto de Lei nº 20/2010, que flexibiliza o pagamento de multas de trânsito por meio do parcelamento em até seis vezes. Atualmente, o projeto está na Câmara dos Deputados. Os parlamentares discutem se é viável permitir o parcelamento, o que poderia reduzir a inadimplência no pagamento de multas, especialmente as de valor mais elevado.
“É cediço que o objetivo da multa é ensinar, ou seja, ela tem seu aspecto pedagógico. A sanção visa também, contudo, reprimir condutas contrárias à lei. Como poderá, então, a legislação ter todos esses aspectos aplicados ao motorista, se há a possibilidade de parcelamento? Quando se parcela, há uma modicidade que é concedida ao motorista, ou seja, aquele que recebeu a multa teria a situação abrandada e não sofreria da forma como deveria com a sanção”, ressalta Ludimila Reis.