Câmara rejeita licenciamento ambiental como condição para licitação
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei – PL nº 675/2015, que impõe a exigência de licenciamento ambiental como condição para que obras e serviços sejam licitados. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta do deputado João Rodrigues (PSD/SC) estabelece prazo de 60 dias para que os órgãos federais, municipais e estaduais responsáveis analisem os pedidos de licenciamento ambiental apresentados, sob o risco de aprovação tácita dos empreendimentos. Inicialmente a proposta recebeu parecer favorável do deputado Benjamin Maranhão (SD/PB), mas foi rejeitado pela comissão. A deputada Erika Kokay (PT/DF) foi nomeada relatora do parecer vencedor e criticou a proposta por determinar um mesmo prazo para todo e qualquer tipo de obra, “sem levar em consideração a diversidade de tipos e tamanhos de empreendimentos”.
O projeto modifica a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993. Apesar de prever a inclusão do impacto ambiental nos projetos básicos e executivos de obras e serviços, a lei atual não estabelece o ponto como condição para licitação.
Conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Administração Pública, pois por meio dele é exercido o controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.
“Por intermédio dele há a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos”, esclarece.
Procedimento administrativo
O professor explica que o licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
“É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação desses empreendimentos e/ou atividades“, ensina Jacoby Fernandes.