Governo detalha processo para certificação de entidades beneficentes de educação
O Ministério da Educação publicou a Portaria Normativa nº 15/2017, que detalha processo de certificação de entidades beneficentes de assistência social na área da educação. Trata-se de instituições que atuam, diretamente ou por meio de subsidiárias, na oferta da educação básica regular e presencial, na oferta da educação superior, ou em ambos os níveis.
A portaria destaca que as instituições de ensino deverão comprovar a sua atuação na área. Para receber a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – Cebas-Educação, a entidade deve comprovar a oferta de gratuidade na forma de bolsas de estudo e benefícios. A norma prevê, ainda, que as instituições que prestam serviços totalmente gratuitos ou mediante convênio com órgãos públicos devem assegurar que os alunos a serem contabilizados no atendimento da proporcionalidade de bolsas sejam selecionados conforme o perfil socioeconômico.
As entidades poderão conceder bolsas de estudo integrais nos casos em que a renda familiar bruta mensal per capita do bolsista não exceder o valor de um salário mínimo e meio. Poderão conceder também bolsas parciais, se a renda familiar bruta mensal per capita do bolsista não exceder o valor de três salários mínimos. A norma é extensa e traz detalhes para a certificação das entidades e para os recursos em caso de negação dos certificados. Ao final, estabelece que o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior expedirá as normas complementares necessárias à implementação das disposições contidas.
Competência de todos
As políticas públicas governamentais representam o principal elo entre a população e o Estado, sendo instrumento de desenvolvimento social de determinada comunidade. De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é por meio de tais políticas que o Estado garante as condições necessárias para a vida com dignidade à população. Em muitos casos, as ações de políticas públicas são realizadas de forma direta. Em outros casos, entretanto, essas ações são realizadas por meio de parceiros externos à Administração.
“Entre o elenco de direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição de 1988 consta a educação como o primeiro da lista. No art. 23 está disposto que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Cabe aos entes federados, assim, garantir os meios de acesso de todos à educação”, explica Jacoby.
Para garantir essa prestação de serviços, foi criada a Cebas, certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
Conforme o professor Jacoby, como benefícios, as entidades detentoras do Cebas podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos.
“Se preenchidos os demais requisitos exigidos pela legislação tributária, elas também receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais”, conclui Jacoby Fernandes.