Casa Civil estabelece medidas de governança para contratações na Presidência da República
Para buscar mecanismos que contribuam com as estratégias mais eficientes de compras públicas, a Casa Civil da Presidência da República estabeleceu, por meio da Portaria nº 1.045/2017, medidas de governança para as contratações de seus órgãos e entidades vinculadas.
Assim, a norma prevê que a Imprensa Nacional, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI deverão instituir Comitês de Governança das Contratações, constituídos pelos seus respectivos dirigentes máximos e pelas autoridades diretamente subordinadas a eles. Os membros dos Comitês deverão se reunir, no mínimo, duas vezes ao ano.
A Portaria dispõe também que as deliberações e as decisões serão consignadas em atas com vista franqueada a qualquer interessado, salvo quando se tratarem de informações sigilosas. Ainda, os Comitês deverão elaborar um Plano Anual de Contratações, estabelecendo um modelo.
Por fim, prevê que, enquanto não tiver início a execução do primeiro Plano Anual de Contratações, “os processos de contratação cujos valores sejam estimados em mais de R$ 1 milhão serão aprovados pelos respectivos Comitês de Governança das Contratações”.
Diante da norma, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a boa gestão dos recursos públicos passa necessariamente por um efetivo planejamento das contratações firmadas entre os órgãos estatais e os particulares. Essas contratações devem ser guiadas por regras claras não apenas do ponto de vista legal, mas também por ações que busquem a eficiência nas aquisições por meio de estudos de viabilidade das compras e gestão de risco das ações.
Tema de interesse do TCU
“A todo esse conjunto de técnicas de planejamento das compras públicas dá-se o nome de Governança das Contratações, tema de bastante interesse por parte do Tribunal de Contas da União – TCU. Para a Corte de Contas, a Governança de Contratações compreende essencialmente o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações, com objetivo de que as contratações agreguem valor ao negócio da organização, com riscos aceitáveis”, esclarece.
O Senado Federal, por exemplo, possui um plano de governança em contratações. Conforme a Casa, a alocação o de recursos, abrangendo orçamento, pessoas e tecnologias, é considerada a principal atribuição o da Alta Administração de qualquer organização, seja ela pública ou privada, e é ela que determina a sobrevivência e a formação o de valor destas instituições no longo prazo, ou seja, esta atribuição poderia ser considerada o principal fator da sustentabilidade organizacional.