STJ divulga tese sobre multa em dispensa de licitação
O Superior Tribunal de Justiça – STJ disponibilizou cinco novos temas na Pesquisa Pronta do seu sítio institucional. A ferramenta permite a realização de pesquisas sobre assuntos jurídicos relevantes, facilitando o acesso à jurisprudência do tribunal. O sistema organiza os assuntos por ramo do Direito e por assuntos com maior destaque.
A mais recente atualização da ferramenta traz um entendimento no âmbito do Direito Administrativo. Ao analisar a natureza do dano decorrente de fraude ou dispensa de licitação, as turmas que compõem a 1ª Seção firmaram entendimento de que o prejuízo causado pela dispensa indevida de licitação é presumido, diante da impossibilidade de contratação da melhor proposta pela Administração.
A jurisprudência do STJ é de que, quando não caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, será considerada lesão ao erário, uma vez que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta. Isso é chamado no Direito de dano in re ipsa, decorrente da própria ilegalidade do ato praticado. O dano in re ipsa é todo dano causado a pessoa de direito onde o mesmo tem a sua honra, dignidade e moralidade lesada, porém com a visão de que esse dano é feito simplesmente com a força dos próprios atos, ou seja, o seu direito absoluto é lesado por uma má-fé absoluta, indiscutível.
Desse modo, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o STJ já vem adotando há algum tempo essa jurisprudência, que agora foi reforçada por recente decisão colegiada.
Crime quando há dolo
“As regras para a dispensa de licitação estão previstas na Lei nº 8.666/1993, bem como as possíveis sanções decorrentes da sua indevida utilização. Cabe salientar que o próprio STJ já decidiu recentemente que somente há crime na dispensa quando há dolo comprovado”, explica.
Assim, quando não há comprovação de que o servidor quis intencionalmente obter vantagem para si ou lesar o erário, subentende-se de que o ato foi feito de boa-fé.
“Gravei um vídeo recentemente em que comento sobre esse assunto”, sugere o professor Jacoby Fernandes.