Senadores aprovam reinclusão no Simples de empresas que aderiram ao Refis

Por unanimidade, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 76/2018 que permite a reinclusão no Simples de empresas que tenham sido excluídas por dívidas fiscais, mas tenham aderido ao programa de refinanciamento das micro e pequenas empresas. Assim, a reinclusão deverá ser pedida em até 30 dias contados da data de adesão ao Refis. O texto, de autoria do deputado Jorginho Mello (PR/SC), vai à sanção presidencial.

Para retornarem ao Simples, os interessados devem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pert/SN, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais.

O relator do projeto, senador José Pimentel (PT/CE), lembrou que o Congresso Nacional aprovou uma lei complementar em dezembro para que as micro e pequenas empresas pudessem ter um sistema de refinanciamento das suas dívidas nos mesmos moldes em que as grandes empresas já tinham sido atendidas em novembro de 2017. A proposta, no entanto, foi vetado por Michel Temer em janeiro, levando à exclusão de quase 500 mil empresas do Simples. Em abril, o Congresso derrubou o veto, reabrindo o direito de essas empresas aderirem ao Simples Nacional e fazerem o parcelamento das dívidas.

Conforme o advogado Jaques Reolon, é justo que haja uma adaptação do regime diferenciado para as micros e pequenas empresas. Afinal, essa categoria abarca mais de 99% dos empreendimentos no Brasil, conforme dados do Sebrae.

“Para se ter uma ideia do impacto, mais de 52% dos empregos com carteira assinada provêm das ME/EPPs. Por terem um faturamento reduzido, essas empresas são as que mais sofrem com os impactos de uma crise econômica, razão pela qual muitas deixaram de estar em dia com as obrigações tributárias. Com parcelas mais amigáveis e redução das taxas de juros, as empresas podem voltar a crescer, gerar empregos e impulsionar a economia”, ressalta Jaques Reolon.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Abrange a participação de todos os entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

O que é Refis?

Com o objetivo de oferecer uma possibilidade mais simples de parcelamento de dívidas fiscais a pessoas jurídicas, o Governo Federal colocou em vigência em abril de 2000 o Programa de Recuperação Fiscal. O mecanismo se destina a regularizar créditos da União decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados por três órgãos: Secretaria da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Instituto Nacional do Seguro Social.

O valor de cada parcela é determinado em função de percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 31 e parágrafo único da Lei nº 8.981/1995. O ingresso no Refis é opcional. A pessoa jurídica com débitos pode optar por outra maneira de parcelamento.

O mais recente Refis foi o aprovado em 2017 para as grandes empresas poderem sanar os quase R$ 300 bilhões de dívidas ativas com a União. O projeto ofereceu às empresas uma série de facilidades para refinanciamento das dívidas, em alguns casos os empresários tiveram quase que isenção total de juros e multas sobre o valor no caso de pagamentos à vista ou parcelamento em menor tempo.

Redação Brasil News

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