Deputado quer revogar emenda que criou teto de gastos

A Câmara dos Deputados analisa uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC que põe fim ao teto de gastos públicos definido pela Emenda Constitucional nº 95/2016. Essa emenda determina que até o ano de 2036 as despesas federais não poderão crescer acima da inflação acumulada em 12 meses, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Autor da PEC nº 439/2018, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) diz que a limitação de investimentos começou a valer em 2017 e resultou em piora na prestação de serviços públicos essenciais à parcela mais carente da população brasileira.

Na educação, de acordo com o deputado, houve redução de 32% nos investimentos. Já na saúde, a falta de profissionais e insumos compromete a prestação dos serviços.

“A restrição do montante que poderá ser investido nas áreas sociais já se mostra um equívoco em seu primeiro ano de vigência. Sem educação, saúde, segurança pública e a assistência social, qual o futuro podemos prospectar para a nossa juventude?”, questiona Uczai.

A proposta será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para análise em dois turnos de votações nos plenários da Câmara e do Senado Federal.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Emenda à Constituição estabelece que as despesas da União somente poderão crescer conforme a inflação do ano anterior. Nos anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo IPCA.

“Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes. Caso um poder extrapole o teto, outro poder deverá compensar. Além disso, os gastos com saúde e educação foram enquadrados no teto de gastos a partir deste ano”, afirma.

De acordo com o professor, com o Teto dos Gastos Públicos, o ordenador de despesas precisa planejar com muito mais cautela a destinação da verba para evitar desfalques em áreas essenciais.

“As limitações das despesas, entretanto, não podem atingir a prestação dos serviços, principalmente os voltados à saúde e à educação. A população destinatária dessas políticas públicas depende da atuação do Estado e não pode correr o risco da descontinuidade desses serviços”, observa Jacoby Fernandes.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – a ADI nº 5680 – no STF contra a Emenda Constitucional nº 95/2016. O partido pede a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata dos efeitos da emenda e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade do art. 1º, resultando na inconstitucionalidade dos arts. 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – inseridos pela EC.

O processo foi distribuído à ministra Rosa Weber, que já relata as outras ADIs que questionam a norma. A legenda alega que a norma ofende diversos preceitos constitucionais, sustentando que o novo regime fiscal, implementado pela emenda constitucional,

“altera profundamente os pactos jurídico-políticos que estruturaram o Estado brasileiro, e consolidam uma maneira muito específica, particular e ideologicamente orientada de entender qual a política econômica que deve ser vista como correta”.

Além de atingir cláusulas pétreas, sustenta que a emenda tem como efeitos o aumento da desigualdade e a piora da qualidade de vida no Brasil, com graves impactos negativos na saúde, na assistência social e na educação.

“A EC afronta o dever de todo país em assegurar o cumprimento dos direitos econômicos, culturais e sociais da população, o que deveria ser feito tanto através da via legislativa, como através da alocação do máximo de recursos disponíveis”, argumentou os advogados da legenda na ação.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *