Deputado quer revogar emenda que criou teto de gastos
A Câmara dos Deputados analisa uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC que põe fim ao teto de gastos públicos definido pela Emenda Constitucional nº 95/2016. Essa emenda determina que até o ano de 2036 as despesas federais não poderão crescer acima da inflação acumulada em 12 meses, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Autor da PEC nº 439/2018, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) diz que a limitação de investimentos começou a valer em 2017 e resultou em piora na prestação de serviços públicos essenciais à parcela mais carente da população brasileira.
Na educação, de acordo com o deputado, houve redução de 32% nos investimentos. Já na saúde, a falta de profissionais e insumos compromete a prestação dos serviços.
“A restrição do montante que poderá ser investido nas áreas sociais já se mostra um equívoco em seu primeiro ano de vigência. Sem educação, saúde, segurança pública e a assistência social, qual o futuro podemos prospectar para a nossa juventude?”, questiona Uczai.
A proposta será analisada quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para análise em dois turnos de votações nos plenários da Câmara e do Senado Federal.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a Emenda à Constituição estabelece que as despesas da União somente poderão crescer conforme a inflação do ano anterior. Nos anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo IPCA.
“Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes. Caso um poder extrapole o teto, outro poder deverá compensar. Além disso, os gastos com saúde e educação foram enquadrados no teto de gastos a partir deste ano”, afirma.
De acordo com o professor, com o Teto dos Gastos Públicos, o ordenador de despesas precisa planejar com muito mais cautela a destinação da verba para evitar desfalques em áreas essenciais.
“As limitações das despesas, entretanto, não podem atingir a prestação dos serviços, principalmente os voltados à saúde e à educação. A população destinatária dessas políticas públicas depende da atuação do Estado e não pode correr o risco da descontinuidade desses serviços”, observa Jacoby Fernandes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – a ADI nº 5680 – no STF contra a Emenda Constitucional nº 95/2016. O partido pede a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata dos efeitos da emenda e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade do art. 1º, resultando na inconstitucionalidade dos arts. 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – inseridos pela EC.
O processo foi distribuído à ministra Rosa Weber, que já relata as outras ADIs que questionam a norma. A legenda alega que a norma ofende diversos preceitos constitucionais, sustentando que o novo regime fiscal, implementado pela emenda constitucional,
“altera profundamente os pactos jurídico-políticos que estruturaram o Estado brasileiro, e consolidam uma maneira muito específica, particular e ideologicamente orientada de entender qual a política econômica que deve ser vista como correta”.
Além de atingir cláusulas pétreas, sustenta que a emenda tem como efeitos o aumento da desigualdade e a piora da qualidade de vida no Brasil, com graves impactos negativos na saúde, na assistência social e na educação.
“A EC afronta o dever de todo país em assegurar o cumprimento dos direitos econômicos, culturais e sociais da população, o que deveria ser feito tanto através da via legislativa, como através da alocação do máximo de recursos disponíveis”, argumentou os advogados da legenda na ação.