Ações de controle do TCU geraram benefícios de R$ 5 bilhões em 2018

As ações de controle realizadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU no segundo trimestre deste ano totalizaram R$ 4,993 bilhões em benefícios financeiros ao erário. De acordo com o Tribunal, esse valor é 9,91 vezes superior ao custo de funcionamento do TCU no mesmo período. A atuação em caráter preventivo também foi relevante, com 25 medidas cautelares referentes à aplicação de recursos superiores a R$ 56,366 bilhões.

O presidente da Corte de Contas, ministro Raimundo Carreiro, ressaltou a importância da atuação do TCU na prevenção.

“Isso demonstra a visão proativa desta Casa em relação à defesa do patrimônio público e no intuito de evitar a concretização de danos ao erário”, declarou.

O relatório de atividades referente ao segundo trimestre já foi encaminhado ao Congresso Nacional.

Conforme os dados do relatório, foram 740 responsáveis condenados em débito e/ou multados; R$ 389,775 milhões em condenações em débito e multa; 118 fiscalizações concluídas; 1.298 processos de controle externo apreciados conclusivamente; 66 responsáveis inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal. Ainda, 29 pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de licitações na Administração Pública; 15 indisponibilidades de bens decretadas; 42 arrestos de bens solicitados; 45.094 atos de pessoal apreciados; 815 processos de cobrança executiva formalizados; R$ 640,092 milhões em processos de cobrança executiva; e 8.119 acórdãos proferidos.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ressalta que o TCU é o órgão de controle externo do Governo Federal. A Corte de Contas auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do País e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.

O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Além das competências constitucionais e privativas do TCU que estão estabelecidas na Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações e Contratos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias”, esclarece Jacoby Fernandes.

Competências do TCU

Desse modo, o TCU é competente para apreciar as contas anuais do presidente da República; julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos; apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares; realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

O Tribunal também tem o papel de fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais; fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios; prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas; aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

Outras competências do TCU são: sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização; apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais; fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.

Conhecido também como Corte de Contas, o TCU é órgão colegiado. Compõe-se de nove ministros. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal. Suas deliberações são tomadas, em regra, pelo Plenário – instância máxima – ou, nas hipóteses cabíveis, por uma das duas Câmaras.

Nas sessões do Plenário e das Câmaras é obrigatória a presença de representante do Ministério Público junto ao Tribunal. Trata-se de órgão autônomo e independente cuja missão principal é a de promover a defesa da ordem jurídica. Compõe-se do procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores, nomeados pelo presidente da República, entre concursados com título de bacharel em Direito.

Redação Brasil News

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