Manual da CGU orienta sobre programas de integridade de empresas investigadas
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU divulgou o Manual Prático para Avaliação de Programas de Integridade em Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas – PAR. A publicação, produzida pela Corregedoria-Geral da União e pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, tem o objetivo de garantir segurança e uniformidade técnica nos trabalhos realizados pelas comissões responsáveis pela condução dos PARs no Governo Federal.
O documento foi produzido com base na recente alteração da Portaria CGU nº 910/2015 e apresenta a metodologia de análise dos programas de integridade; os instrumentos necessários para sua avaliação pelas comissões; além dos modelos a serem utilizados durante os processos. O documento foi aprovado por meio da Portaria Conjunta nº 06, publicada no último dia 13, no Diário Oficial da União.
Assim, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a publicação, além de servir de importante instrumento para guiar a atuação dos servidores públicos responsáveis pelos Processos Administrativos de Responsabilização, auxiliará as empresas na orientação de suas ações com vistas ao cumprimento exato das medidas de combate à corrupção previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
“Por se tratar de uma publicação que pontua, objetivamente, a forma de avaliação das políticas de integridade das empresas investigadas, cabe ao empresário, por meio dos seus órgãos de integridade, avaliar se as ações de sua empresa estão condizentes com o que se espera delas, adequando a realidade administrativa à matriz estabelecida no manual. É uma boa prática que merece ser conhecida por todos que contratam com a Administração Pública”, ressalta Jacoby Fernandes.
Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas
A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6 da Lei nº 12.846/2013, será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização. Quem tem competência para instaurar e julgar o processo: na Administração Direta é o ministro de Estado; na Administração Indireta é a autoridade máxima da entidade.
A CGU tem competência concorrente para instaurar e julgar o processo administrativo, além de competência exclusiva para avocar os processos instaurados para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa cabível.
A conclusão do processo deve ser em 180 dias, prorrogáveis. A multa é de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao PAR, excluídos os tributos, além de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e proibição de contratação.