Governo quer reforçar estratégia de recuperação de recursos da dívida ativa

A imprensa destaca a Reforma da Previdência como tema central para a solução do problema do déficit financeiro e para a retomada do crescimento e dos investimentos no Brasil. A reestruturação tem, de fato, o potencial de melhorar o orçamento público, mas, o País possui diversos outros instrumentos de reforço na arrecadação e de acesso aos recursos. Diante desse cenário, o Ministério da Economia anunciou uma nova ação, dessa vez, na recuperação de recursos. O objetivo é promover ações para o combater o devedor que tenha utilizado de práticas ilícitas para burlar obrigações tributárias.

Nesse sentido, foi proposto o Projeto de Lei nº 1646/2019, que estabelece que os órgãos poderão instaurar procedimento administrativo para caracterização e aplicação de restrições ao devedor quando houver indícios de que a pessoa jurídica tenha sido constituída para a prática de fraude fiscal; de que esteja constituída por laranjas; de que participe de organização com o propósito de não recolher tributos ou de burlar os mecanismos de cobrança; e indícios de que oculte bens, receitas ou direitos, com o propósito do não pagamento dos débitos.

A norma deverá ser aplicada para o devedor contumaz, ou seja, aquele contribuinte cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial e reiterada de tributos. Esse valor deve ser igual ou superior a R$ 15 milhões e a situação irregular deve ocorrer por período igual ou superior a um ano.

As restrições administrativas previstas são o cancelamento do cadastro fiscal do contribuinte pessoa jurídica e o impedimento de ter quaisquer benefícios fiscais, pelo prazo de 10 anos, inclusive de adesão a parcelamentos, de concessão de remissão ou de anistia e de utilização de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para a quitação de tributos.

Texto aguardando liberação do presidente

Na mensagem encaminhada pelo ministro Paulo Guedes para o presidente da República com o texto da norma, há uma especial menção à tentativa de se evitar a realização de novos refinanciamentos de dívidas. Esta medida, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, acarretará redução do estoque desses créditos, incrementará a arrecadação e desestimulará a prática periódica de criação de parcelamentos especiais, com concessão de prazos e descontos excessivos a todos aqueles que se enquadram na norma, mesmo que disponham plena capacidade de pagamento integral da dívida.

A concessão de benefícios fiscais considerando exclusivamente o seu interesse privado, sem análise detalhada do perfil de cada devedor e, consequentemente, da conveniência ou não da concessão dos benefícios sob a ótica do interesse da arrecadação e do interesse público, prejudica o Erário”, observa Jacoby.

O texto foi apresentado ao parlamento e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados para início da tramitação.

Redação Brasil News

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