Cartórios poderão emitir documentos de veículos e carteiras de identidade
O Supremo Tribunal Federal – STF julgou constitucional a lei que permite aos cartórios oferecerem serviços remunerados, como emissão de carteira de identidade e documentação de veículos. Atualmente, esse tipo de serviço é prestado em cartórios apenas de pequenos municípios, que não dispõem de estrutura governamental para tal.
Pela decisão do STF, os cartórios precisam de autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer os serviços. A exigência é pelo fato de a atividade primária dos cartórios de registro civil ser a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos demais, deve-se dar interpretação conforme o dispositivo que autoriza os cartórios a prestarem outros serviços remunerados, por meio de convênio: artigo 29, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do partido PRB, que alegou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder Judiciário e não do Executivo. Isso porque, em 2017, a Medida Provisória – MP nº 76 alterou a Lei de Registros Públicos para garantir que os cartórios do registro civil das pessoas naturais sejam considerados ofícios da cidadania e podem prestar serviços remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a decisão do STF foi acertada, já que não há conflito de competências no caso. “Prefeituras de municípios pequenos costumam dispor de orçamento bem limitado, o que inviabiliza a criação de estruturas de atendimento ao cidadão como o “Na Hora”, no DF, e o “Poupa Tempo”, em diversas localidades. Assim sendo, a medida eficientiza a atuação dos cartórios, já que amplia o rol de serviços e facilita a emissão de documentos sem implicar no aumento de custos para o Poder Público”, defende.
Segundo o professor Jacoby, a Administração Pública precisa de medidas que busquem aprimorar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão sem, necessariamente, ensejar novas contratações ou elevação de gastos do orçamento.
Atribuições de cartórios de registro civil
Os cartórios de registro civil são responsáveis pela emissão de registro de nascimento, de casamento, de óbito, além de averbações, anotações e fornecimento de certidões desses atos. Ainda, promovem o registro de documentos gerais, como contratos de bens móveis; notificações extrajudiciais, como cobrança; registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, religiosas, morais, científicas, entre outras.
No caso do DF, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disponibiliza em seu site, anualmente, a Tabela Emolumentos válida para a cobrança feita pelos cartórios extrajudiciais.