TRF4 proíbe pregão para contratação de serviços de arquitetura e engenharia
A 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 decidiu que a Administração Pública federal está proibida de realizar pregão para contratar serviços de Arquitetura e Engenharia. A decisão foi embasada no art. 5° do Decreto n° 3.555/2000, que regula o pregão para aquisição de bens e serviços comuns; e no art. 6° do Decreto nº 5.450/2006, que regulamenta o pregão eletrônico.
O processo analisado trata de uma contratação para adaptações em prédio público histórico por meio da modalidade pregão. Em fevereiro, o TRF chegou a suspender a licitação liminarmente e, agora, deu provimento parcial ao agravo de instrumento movido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul – CAU/RS. O parecer do Ministério Público Federal também foi favorável à proibição.
Segundo a ementa do acórdão, o pregão é cabível apenas para aquisição de “bens e serviços comuns”, conceituados por lei como “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”, nos exatos termos do art. 1º da Lei nº 10.520/2002.
Segundo o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby, a decisão, embora recente, não traz nenhuma inovação no que tange à jurisprudência adotada pelo Poder Judiciário e pelo Tribunal de Contas da União – TCU. “Arquitetura e engenharia são áreas do conhecimento de natureza predominantemente intelectual, porque atuam na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento, além da elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos. Tais atividades não se submetem ao pregão eletrônico”, esclarece.
Assim, conforme Murilo Jacoby, as Cortes aceitam apenas a definição de bens e serviços comuns, que são atividades mais simples que sequer exigem a contratação de um engenheiro, como uma pintura de parede, a instalação de gesso, entre outras.
Pregão x pregão eletrônico
O pregão é uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
O pregão eletrônico é uma forma de realização da modalidade pregão em que as propostas e lances são apresentados por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, pela internet. É utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns e vem apresentando maior celeridade, economia e desburocratização ao sistema licitatório. No pregão eletrônico não há presença física dos envolvidos, todas as etapas são executadas por meio da internet. Os participantes reúnem-se em uma sessão pública e nestas são apresentadas as propostas e lances, é realizada a classificação, habilitação, entre outros.