Governo Federal ainda perde para estados quando o assunto são serviços digitais
O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu regras, por meio da Portaria nº 954/2019, sobre a digitalização de serviços e documentos para o Sistema Eletrônico de Informações – SEI. O SEI é uma ferramenta criada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 para gestão de documentos e processos eletrônicos, e tem como objetivo promover a eficiência administrativa a partir da criação de uma base consolidada de dados e processos na Administração Pública.
Contudo, diversos estados brasileiros que já aderiram a ferramentas digitais antes do governo federal. No geral, os Tribunais e demais integrantes do Poder Judiciário iniciariam o processo de digitalização mais cedo do que os órgãos administrativos. É o caso do Tocantins, por exemplo, onde o Poder Judiciário local já possui 100% dos serviços e processos disponibilizados em plataforma eletrônica desde 2012. Tudo possui integração com a internet, o que possibilita que os cidadãos acessem informações ou façam requisições diversas via aplicativo ou site institucional.
O Rio Grande do Sul possui, desde 2014, uma plataforma chamada “Facilita”, aplicativo que reúne mais de 500 serviços completamente digitalizados. É possível desde consulta e retirada da segunda via de documentos, com o Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e Imposto sobre a propriedade de veículos automotores IPVA; serviços de reclamação de falta de luz e água; movimentação das estradas e rodovias, e até a emissão de documentos necessários para o trânsito de equídeos pelo Interior.
De forma similar, o governo do Paraná também disponibiliza um aplicativo semelhante ao dos gaúchos. São 212 serviços online entregues de forma personalizada para cada usuário. Os serviços disponibilizados vão do pagamento do IPVA e assuntos relativos à habilitação, até o boletim escolar dos filhos e saldo do programa Nota Paraná. Há também opções de emissão de guias e certidões, consulta a vagas de emprego ou pedido de seguro-desemprego, entre outros.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no ano passado, o governo lançou o portal serviços.gov.br. Segundo dados do Ministério da Economia, cerca de 40% dos 1,7 mil serviços ofertados pelo Executivo Federal já estão disponibilizados na plataforma. “A missão é mais árdua do que nos estados, não somente pela quantidade de serviços ofertados, mas, também, pelo volume e dispersão de informações nos diversos órgãos federais. Unificar toda a base de dados é o primeiro passo para se conseguir o êxito”, defende.
Segundo o professor, trata-se de um movimento mais recente e que ainda tem muito a avançar, mas cujos resultados trarão imensos benefícios para o cidadão brasileiro, “que não precisará perder horas, ou até dias, indo e voltando a órgãos públicos para emitir certidões que poderiam ser disponibilizadas com poucos toques na tela de um celular.”
Plataforma +Brasil
A tendência atual são os serviços online. O uso de celulares cresceu bastante e os usuários buscam sempre aplicativos que facilitam seu dia-a-dia. O serviço público não pode ignorar esse movimento e precisa se modernizar para atender com qualidade e eficiência os cidadãos.
Os órgãos têm buscado formas de se adequarem à nova realidade. Um exemplo é a Plataforma +Brasil, nova ferramenta eletrônica que reúne as bases de gestão de transferências de recursos da União. O objetivo é que o sistema online seja também um instrumento de acompanhamento das políticas públicas por governos e sociedade civil.
Com a adoção de uma base única, o Governo Federal acredita que haverá melhoria nas medidas de integridade, controle e transparência. A Plataforma +Brasil é formada por três aplicativos: Gestão +Brasil, Cidadão +Brasil e Fiscalização +Brasil. O primeiro permitirá que gestores municipais e estaduais acompanhem programas, propostas e instrumentos favoritados.
Já o segundo tem como foco a sociedade brasileira e permite o acompanhamento dos recursos repassados pelo Governo Federal, além de possibilitar a indicação da necessidade de políticas públicas em seu município, como a construção de escolas e postos de saúde. O terceiro é similar ao segundo, porém com mais nível de profundidade e detalhamento: permite o monitoramento e a fiscalização dos instrumentos das transferências por meio de fotos georreferenciadas e dados na palma da mão do fiscal.