Secretaria de Segurança do DF fixa procedimento para apurar falta de servidor
Com o objetivo de controlar a assiduidade dos servidores e realizar a apuração das faltas injustificadas, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal publicou a Portaria nº 43/2019, com regras para os profissionais. Ou seja, o servidor deverá registrar entradas e saídas diárias nas folhas de ponto ou em sistemas informatizados.
Ainda, deverá registrar e submeter à chefia imediata para avaliação as justificativas de faltas; as licenças e os afastamentos legais, acompanhados dos documentos comprobatórios; a participação em reuniões, audiências ou similares realizados fora da sede do órgão de lotação; a execução de serviços externos; e demais ocorrências.
A norma determina, também, que, ocorrida a falta ao serviço, a chefia imediata promoverá a instauração de processo apuratório. O servidor terá 10 dias pata apresentar defesa e a chefia imediata decidirá sobre a procedência ou não da justificativa. A portaria também dispõe que as faltas injustificadas não são passíveis de compensação.
Diante da norma, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes ressalta que cada vez mais a Administração tem encontrado formas de flexibilização do cumprimento da carga horária, mas também exigido o comprometimento do servidor público, o que é essencial para o aperfeiçoamento da gestão.
“O servidor público deve observar vários princípios da Administração Pública, em especial a moralidade e a eficiência, quando se trata do exercício de sua importante função de servir à sociedade, prestando-lhe serviços públicos. Para o cumprimento deste objetivo, o servidor deve manter a assiduidade, cumprindo a sua carga horária e justificando a sua ausência em casos excepcionais”, destaca.
Regime jurídico do servidor
A assiduidade e a pontualidade são deveres do servidor, especialmente observados, durante a avaliação do estágio probatório. Segundo o professor, o não cumprimento pode caracterizar abandono do cargo, se ocorrerem faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos; e inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de 60 dias, no período de 12 meses. Ambas as infrações são consideradas graves.
“No âmbito do Distrito Federal, o regime jurídico dos servidores públicos está previsto na Lei Complementar nº 840/2011. A norma prevê, em seu art. 57, que a jornada de trabalho em sistema de escala de revezamento deve ser definida em lei ou regulamento, observando o registro em folha de ponto do horário de entrada e de saída”, explica Jacoby Fernandes.