Governo Federal estipula medidas para melhoria da gestão nas estatais

O Governo Federal publicou uma série de resoluções sobre a gestão das empresas estatais, com normas referentes à constituição de comitês de auditoria nas estatais, à remuneração paga ao dirigente da empresa estatal após o término da gestão e às atribuições do conselho de administração das empresas estatais. As resoluções são assinadas pelos ministros do Planejamento, da Fazenda e da Casa Civil, e apresentam novas regras para a Administração das estatais.

Um dos pontos de destaque é a tentativa de ampliação da eficiência dessas entidades por meio do planejamento de atividades. Para tanto, uma das resoluções trata das metas de desempenho empresarial vinculadas ao planejamento estratégico. A norma estabelece que as empresas estatais deverão determinar essas metas de desempenho por meio dos seus conselhos de administração, responsáveis por aprová-las e acompanhá-las periodicamente. Em casos de empresas subsidiárias que não tenham Conselho de Administração, o planejamento estratégico deverá ser aprovado e acompanhado pela empresa controladora.

O planejamento estratégico dessas empresas deverá ser estabelecido para um período mínimo de três anos, de modo a garantir a continuidade do acompanhamento e da consecução das metas estabelecidas. É preciso que as empresas adotem as medidas em prazo de 180 dias.

Estabelecimento de metas

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, com as medidas, o Governo Federal estabeleceu as normas gerais para as metas de desempenho. Para a implementação, no entanto, são necessárias normas específicas que ficarão a cargo do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – Dest, órgão de assistência direta e imediata ao ministro do Planejamento, sendo ligado diretamente à Secretaria-Executiva da pasta.

O estabelecimento de metas claras, para além de ampliar o desempenho das estatais, ajudará na atividade do controle interno. Constitui grave erro presumir que se trata de mera atribuição contábil, sem conteúdo axiológico. Ao contrário, é uma função que visa aferir a relação entre o que foi planejado e o que foi realizado, não na pobreza de interpretação das cifras, mas indo muito além disso”, afirma Jacoby Fernandes.

Para o professor, o planejamento é inerente à atividade administrativa e, no Brasil, há décadas, está entre os princípios legais que estruturam a reforma administrativa, levada a efeito pelo Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. No âmbito das empresas estatais, a instituição de tais metas é fundamental para garantir a saúde da empresa e, consequentemente, para atingir os objetivos dos negócios, o que vai além do cumprimento dos princípios administrativos.

Redação Brasil News

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