STF determina que Cunha receba pedido de impeachment de Temer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  Marco Aurélio Mello, determinou ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que receba também o pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer. Além disso, o magistrado ordenou que o caso seja enviado para análise de uma comissão especial a ser formada na Casa. Agora, a Câmara pode recorrer e pedir que a decisão seja reavaliada pela Corte.

A decisão, anunciada nesta terça-feira (5), atende ao pedido de um advogado, Mariel Márley Marra, de Minas Gerais, que acionou o STF para questionar decisão de Cunha que arquivou uma denúncia feita contra Temer, em dezembro do ano passado. Na avaliação do presidente da Câmara dos Deputados,não havia indício de crime de responsabilidade do vice-presidente.

Na segunda-feira (4), para instruir a ação apresentada pelo advogado mineiro, a Câmara enviou um parecer à Corte alegando que o STF “nunca, jamais” poderia determinar o começo de um processo de impeachment, em substituição ao presidente da Casa.

Na última sexta-feira (1), por um erro, o STF divulgou uma “decisão em elaboração” a respeito deste mesmo pedido.

Maiores detalhes

O teor da decisão do ministro Marco Aurélio é bem parecido com a minuta divulgada na semana passada.

Na prática, o ministro do STF manda Cunha decidir da mesma forma como procedeu com apresidente Dilma Rousseff, em dezembro do ano passado.
Na decisão, Marco Aurélio defende que a aceitação de uma denúncia por crime de responsabilidade pelo presidente da Câmara deve tratar apenas de aspectos formais e não analisar o mérito das acusações.

No documento, o ministro destaca que Cunha apreciou o mérito da acusação, “queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior”.

Os documentos que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do Presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu a verdadeiro julgamento singular de mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República, desbordando, até mesmo, de simples apreciação de justa causa”, aponta o ministro na decisão.

Redação Brasil News

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