Deputados não concluem votação do projeto que desobriga participação da Petrobras no pré-sal
A Câmara dos Deputados encerrou a sessão de ontem, 24, sem concluir a votação do Projeto de Lei – PL nº 4567/2016, que retira a obrigatoriedade de a Petrobras participar da exploração de todos os campos do pré-sal. O objetivo era votar as emendas e destaques do texto-base já aprovado, o que não ocorreu na totalidade.
Mais cedo, a Câmara rejeitara, em votação simbólica, uma sugestão do Psol que retirava trecho do projeto que obriga a Petrobras a participar da exploração. Um destaque do PT para manutenção de participação mínima de 30% nos blocos também foi rejeitada. A ideia dos petistas era garantir que a petrolífera atuasse nos blocos com volume potencial acima de um bilhão de barris, o que seria supostamente estratégico para o País.
Como ambos os destaques foram rejeitados, a oposição obstruiu os trabalhos, e a sessão teve de ser suspensa. Não há data para nova votação, mas a estimativa é que isso somente ocorra após a conclusão da análise da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 241/2016, conhecida como PEC do Teto dos Gastos Públicos.
Atualmente, a Petrobras tem de ser operadora exclusiva da exploração do pré-sal com participação de 30%. O operador é responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção.
Sem condições financeiras
Até o momento, a estatal explorava áreas do pré-sal sob o regime de concessão, e operava também o único bloco licitado pelo regime de partilha, o bloco de Libra, na Bacia de Santos. A Petrobras tem 40% de participação nesse bloco, cuja reserva estimada é de 8 a 12 bilhões de barris.
Para o advogado e professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a justificativa do autor do projeto é que, em momento de crise econômica e na Petrobras, a estatal petrolífera não teria condições financeiras de arcar com a exploração em todos os blocos, o que estaria travando as concessões.
“É preciso garantir, no entanto, que o preço afixado nas concessões seja condizente com o lucro que as empresas podem obter na exploração do campo de petróleo, de modo a garantir que a sociedade se beneficie dos valores obtidos, sem prejuízo para o Brasil”, conclui o advogado especialista Jacoby Fernandes.