Transparência expede norma para prestação de contas do presidente da República

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União expediu a Norma de Execução nº 01, que institui os procedimentos para elaboração da prestação de contas do presidente da República no ano de 2016. O Relatório do Poder Executivo Federal deverá necessariamente conter alguns itens, como: os balanços gerais da União e suas notas explicativas; os demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluindo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e o desempenho da arrecadação de tributos em relação à previsão.

Ainda, o presidente deverá informar os dados da execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social; a análise das metas quantitativas e qualitativas dos objetivos e a análise da execução dos programas de governo; e as providências adotadas por órgãos e entidades a partir das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU sobre as contas de governo relativas ao exercício anterior.

A norma destaca que a prestação de contas do presidente da República será disponibilizada em formato impresso, com tiragem de 35 exemplares, e disponibilizada na página da Controladoria-Geral da União na internet. Assim sendo, a Coordenação-Geral de Contas do Governo encaminhará à Diretoria de Gestão Interna da CGU, até 17 de março de 2017, arquivo da prestação de contas para a impressão dos exemplares.

Julgamento de contas

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República. Desse modo, as contas são julgadas em conjunto e, se rejeitadas pelo Poder Legislativo, poderão implicar abertura do processo de responsabilidade, no processo de impeachment ou, ainda, em se tratando dos demais poderes, no registro para aprofundamento pelo Tribunal de Contas quando proceder ao julgamento de sua competência.

Importa contrapor que a competência incide apenas sobre as contas do presidente, que, portanto, estão sujeitas ao veredito de aprovação ou rejeição. As consequências desse último parecer constituem, quando ficarem caracterizados indícios, pressuposto de novo processo, seja cível, criminal ou administrativo. Descabe, portanto, extrapolar o limite da competência para julgamento e, no ato do veredito das contas anuais, além da motivação deste, impor sanção”, afirma.

O professor esclarece, também, que o prazo para que o presidente da República preste contas ao Congresso, anualmente, é de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. Trata-se de competência privativa do presidente da República, cuja omissão acarreta crime de responsabilidade e a obrigação da Câmara dos Deputados de instaurar a tomada de contas.

O parecer prévio sobre as contas é indispensável, sendo nulo o julgamento diretamente pelo Poder Legislativo sem a prévia e formal manifestação da Corte de Contas. Mesmo que tenha vencido o prazo para emissão do parecer prévio, não pode o parlamento julgar diretamente”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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One thought on “Transparência expede norma para prestação de contas do presidente da República

  • 25/11/2016 em 17:45
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    Nos povo brasileiro, somos os patrões destes políticos ordinários criminosos, eles tem que entender que o tempo do esconde tudo acaboue apartir de agora queremos as prestações de conta a amostra nas redes sociais de internet, é uma exigência do povo brasileiro, demissão em massa de políticos e acessores chefias sem fundamento, funcionários sem comprovar função e necessidades etc… É o primeiro passo de uma redução de custo, o remédio amargo que necessitamos agora NOW!!

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