União estuda acabar com desoneração de folha
Com a grande pressão contra o reajuste de impostos, o Governo Federal estuda várias alternativas para aumentar a arrecadação. De acordo com o jornal Valor Econômico, uma das principais alternativas é acabar com a desoneração da folha de pagamento, o que pode gerar mais de R$ 8 bilhões imediatos ao erário. A expectativa é que haja uma mudança posterior na alíquota do tributo e um contingenciamento de R$ 30 bilhões nos gastos. Representantes do setor empresarial ainda não se manifestaram sobre a possibilidade do fim da desoneração da folha.
O anúncio dessa alternativa deve ser feito na tarde de hoje, 29, juntamente com a segunda opção, que é o resgate de precatórios não sacados, com base em parecer técnico da Advocacia-Geral da União – AGU que apontará quanto, efetivamente, entrará nos cofres públicos. Hoje, esse valor está estimado em R$ 8,6 bilhões. Precatórios são valores destinados ao pagamento de sentenças judiciais definitivas.
A desoneração foi um benefício aprovado ainda no governo de Dilma Rousseff. De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ajudou a reduzir os custos, estimular a contratação de funcionários e evitar a demissão pelas empresas.
“O tributo de 20% pago à Previdência deixa de ser com base na folha de pagamentos e passa a ter como base o faturamento da empresa – de 2 a 3%. Na prática, o volume de salários pagos pela empresa não afetava quanto ela teria que pagar em tributos. Tal medida foi muito útil para grandes indústrias ou empresas do ramo de transporte e construção civil, que possuem uma folha salarial bastante extensa”, explica.
Assim, conforme o professor, com a necessidade de aumentar a arrecadação, o governo quer reonerar a folha para que essas empresas voltem a pagar o percentual antigo.
“Precisamos aguardar o anúncio para saber qual é o impacto da medida junto aos setores afetados. Por outro lado, a verba adicional vai ajudar a reequilibrar o cofre da Previdência Social enquanto a reforma não se torna realidade”, observa Jacoby Fernandes.
Desoneração da folha de pagamento
Por meio da Lei nº 12.546/2011 foi instituída a desoneração da folha de pagamento, que substitui parte das contribuições previdenciárias da folha de salários pela a receita bruta ajustada. A desoneração foi regulamentada e normatizada pelo Decreto nº 7.828/2012 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013. A partir de 1º de dezembro de 2015, no entanto, por força da Lei nº 13.161/2015, a aplicação da desoneração se tornou facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional – contribuição sobre a folha de pagamento – ou pela forma desonerada – contribuição sobre a receita.